Remoção do Des. João Rebouças para Terceira Câmara Cível
Edição disponibilizada em 17/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1369
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA N.º 1.138/2013-TJ, DE 17 DE JULHO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do § 2º, do art.6º, do Regimento Interno e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO que, por força do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 493, de 16 de julho de 2013, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça não mais integrará as Câmaras;
CONSIDERANDO, ainda, que o Desembargador Saraiva Sobrinho, Vice-Presidente, integrava a Terceira Câmara Cível até a presente data e, em razão do disposto no art. 16 acima referido, deixou de ter assento na mencionada Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º. Remover, a pedido, o Desembargador JOÃO REBOUÇAS, atualmente em exercício na Segunda Câmara Cível, para integrar a Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique. Cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01458363
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