Trata da Escala do Plantão Jurisdicional da 2ª Instância (diurno e noturno). Período: de 20 de março de 2023 a 26 de junho de 2023.
PORTARIA Nº 417 -TJ, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Trata da Escala do Plantão Jurisdicional da 2ª Instância (diurno e noturno). Período: de 20 de março de 2023 a 26 de junho de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta na Resolução nº 26/2012-TJ;
CONSIDERANDO que as escalas de plantão serão elaboradas de tal forma que cada unidade jurisdicional fique escalada para o plantão durante um período semanal, iniciando-se às 08 horas da segundafeira e encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira seguinte, conforme disposto no artigo 9º, § 1º, da Resolução acima mencionada;
CONSIDERANDO, também, que o plantão diurno ocorre das 08 às 18 horas, nos dias em que não haja expediente, e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não haja expediente normal e o plantão noturno se inicia às 18h00 de um dia até às 08h00 do dia seguinte, em regime de sobreaviso,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão jurisdicional dos Gabinetes dos Desembargadores para atuarem nesta Corte no período de 20 de março de 2023 a 26 de junho de 2023, conforme adiante discriminado:
20 a 27/03/2023 Gabinete do Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
27/03 a 03/04/2023 Gabinete do Desembargador JOÃO REBOUÇAS
03 a 10/04/2023 Gabinete do Desembargador EXPEDITO FERREIRA
10 a 17/04/2023 Gabinete do Desembargador CLAUDIO SANTOS
17 a 24/04/2023 Gabinete do Desembargador VIVALDO PINHEIRO
24/04 a 01/05/2023 Gabinete do Desembargador SARAIVA SOBRINHO
01 a 08/05/2023 Gabinete do Desembargador DILERMANDO MOTA
08 a 15/05/2023 Gabinete do Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR.
15 a 22/05/2023 Gabinete do Desembargador IBANEZ MONTEIRO
22 a 29/05/2023 Gabinete da Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
29/05 a 05/06/2023 Gabinete do Desembargador GLAUBER RÊGO
05 a 12/06/2023 Gabinete do Desembargador GILSON BARBOSA
12 a 19/06/2023 Gabinete do Desembargador CORNÉLIO ALVES
19 a 26/06/2023 Gabinete da Desembargadora LOURDES AZEVÊDO
Art. 2º Atribuir competência à Secretária Judiciária para designar os servidores que irão funcionar nos plantões diurnos.
Art. 3º Recomendar aos Desembargadores responsáveis pelos respectivos Gabinetes que indiquem, com pelo menos 05 dias de antecedência, o servidor que ficará responsável por cada plantão noturno, informando previamente à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado.
Art. 4º As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012, deverão ser comunicadas à Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente