Designa o Juiz de Direito EVALDO DANTAS SEGUNDO para jurisdicionar no 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, de 17 de outubro a 11 de novembro de 2024.
PORTARIA Nº 1322, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Designa o Juiz de Direito EVALDO DANTAS SEGUNDO para jurisdicionar no 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, de 17 de outubro a 11 de novembro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.088124/2024-13;
CONSIDERANDO que, dentre os dois magistrados a manifestar interesse na designação objeto da presente Portaria e cujas unidades de atuação apresentam índices conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta nº 004/2021-TJRN, de 22 de janeiro de 2021, apenas um deles atua na mesma Comarca de designação;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito EVALDO DANTAS SEGUNDO, titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar no 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, de 17 de outubro a 11 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente