Homologa o resultado definitivo do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 049/2024 – GP/TJRN, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estagiário Nível Médio.
PORTARIA Nº 1321, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Homologa o resultado definitivo do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 049/2024 – GP/TJRN, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estagiário Nível Médio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução n° 10/2017-TJRN, de 22 de fevereiro de 2017, e na Portaria n° 161-TJRN, de 21 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO que, em 06 de setembro de 2024, foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte o Edital nº 049/2024 – GP/TJRN, tendo por objeto a abertura de Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estágio de Nível Médio, a ser realizado no prédio sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que, após cumprido o cronograma de todas as fases da referida Seleção, este Tribunal, publicou a lista definitiva dos classificados no Processo Seletivo de estágio de Nível Médio, notadamente na edição do Diário da Justiça eletrônico de 15 de outubro de 2024, conforme Edital nº 068/2024 – GP/TJRN;
CONSIDERANDO, por fim, que foi observado, em todas as fases do presente Processo Seletivo, os princípios que regem os certames públicos e os atos administrativos de um modo geral, com especial destaque para os da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da vinculação ao instrumento convocatório,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar e tornar público o resultado definitivo do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 049/2024 – GP/TJRN, cuja publicação ocorreu na edição do Diário da Justiça eletrônico disponibilizada em 15 de outubro de 2024, por meio do Edital nº 068/2024 – GP/TJRN.
Art. 2º Fica a Secretaria de Administração do Tribunal autorizada a adotar todas as providências administrativas necessárias à imediata convocação e consequente contratação dos candidatos classificados dentro do número de vagas e regras previstas no Edital nº 049/2024 – GP/TJRN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente