Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1535, de 25 de novembro de 2024
Ementa

Estabelece normas e prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2024 e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1535, de 25 de novembro de 2024

PORTARIA Nº 1.535, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Estabelece normas e prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2024 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.672, de 11 de janeiro de 2024,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

CONSIDERANDO, por fim, a imperiosidade de disciplinar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2024, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os seguintes prazos e procedimentos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do corrente exercício:

I - até 16 de dezembro de 2024, para remessa à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado dos processos solicitando autorização para confecção de ordens de Compra e de Serviços como também para formalização de contratos;
II - até 18 de dezembro de 2024 para prestar informação relativa à disponibilidade orçamentária, mediante comprovação nos autos que a contratação far-se-á ainda no corrente exercício, em obediência ao princípio da anualidade e do regime de competência, sendo o dia 13 de dezembro de 2024 a data limite para empenhamento;
III - até 23 de dezembro de 2024, para empenhar e reforçar empenhos relativos às despesas legalmente contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que serão realizadas ainda no exercício corrente, sendo o dia 13 de dezembro de 2024 a data limite para envio dos processos à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), com exceção das despesas com pessoal e encargos sociais;
IV - até 23 de dezembro de 2024 para o os fiscais dos Contratos e Convênios encaminhar à Diretoria do Departamento de Finanças da SOF todas as faturas, notas fiscais, recibos e demais documentos necessários à efetivação dos pagamentos das despesas mensais já devidamente empenhadas no exercício corrente, sendo o dia 20 de dezembro a data limite para efetuar todos os pagamentos e executar as respectivas transferências financeiras, ressalvadas as despesas com pessoal e encargos sociais, além de outras consideradas de natureza especial, desde que devidamente justificadas; e
V - até 30 de dezembro de 2024, para anular os saldos dos empenhos não utilizados, bem como os saldos orçamentários decorrentes de créditos descentralizados não utilizados pelas Unidades Administrativas, recebidos através de nota de provisão.

§ 1º Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas empenhadas e que completaram o estágio da liquidação no corrente exercício, no todo ou na forma programada, e que estejam prontas para pagamento, devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63 da Lei nº4.320, de 1964.

§ 2º As obrigações representadas em faturas, notas fiscais, recibos e demais documentos referentes aos serviços contínuos prestados em dezembro de 2024 deverão ser emitidos a partir do 1° (primeiro) dia útil de janeiro. Para os demais casos, tais documentos deverão ser emitidos até o dia 30 de dezembro de 2024 e entregues impreterivelmente até 03 de janeiro de 2025 e serão inscritas em restos a pagar, conforme a legislação vigente, desde que todas as certidões estejam devidamente validas na data da emissão da nota fiscal bem como estejam comprimindo todas as determinações contidas para emissão de notas fiscal que estejam classificadas no âmbito do EFD-REFIN.

§ 3º Serão inscritos em restos a pagar não processados as despesas pendentes de liquidação no corrente exercício até o limite da disponibilidade financeira.

Art. 2º Os detentores do cartão corporativo “suprimento de fundos” terão até 19 de dezembro de 2024, independentemente da data de sua liberação, para proceder à utilização dos recursos recebidos, sendo o dia 27 de dezembro de 2024 a data limite para prestação de contas.

Parágrafo único. Cabe ao gestor do cartão corporativo providenciar a anulação dos empenhos nos valores não utilizados.

Art. 3º No período entre 17 a 20 de dezembro, o Núcleo de Contratos e Convênios deverá encaminhar à Secretaria de Orçamento e Finanças os processos sob sua guarda, referentes às contratações vigentes, no sentido de viabilizar a emissão de empenho correspondente ao exercício financeiro de 2025, acompanhados de planilhas contendo as respectivas vigências e valores a empenhar no exercício subsequente.

Art. 4º A relação de inscrições em restos a pagar de 2024 deverá ser remetida à Secretaria de Auditoria Interna, em uma única via, até 13 de janeiro de 2025, devendo sua cópia ser encaminha ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) até 31 de janeiro de 2025, com a indicação dos recursos financeiros disponíveis e correspondentes ao devido pagamento, na forma da Lei Complementar Federal nº 101/2000, contendo as seguintes informações: código da Unidade Orçamentária, função, sub função, programa, natureza da despesa, fonte de recursos, número e tipo de empenho, número do processo, nome do credor, valor da inscrição e o exercício.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas), para o cumprimento das diligências determinadas pela Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 6º A alteração do prazo mencionado no art.1º desta Portaria só será admitida mediante autorização expressa do Ordenador da Despesa do Tribunal de Justiça.

Art. 7º A execução orçamentária e financeira e o registro contábil da despesa deverão observar o princípio da anualidade ou periodicidade do orçamento previstos no art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 1964, bem como o regime de competência determinado no art.50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 8º Para a observância do regime de competência da despesa com recursos do orçamento deverá ser empenhado e contabilizado somente o montante das parcelas dos contratos e convênios que serão realizados integralmente dentro do exercício, ficando as parcelas a serem executadas nos exercícios futuros por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros.

Parágrafo único. Os contratos cuja execução ultrapasse o exercício de 2024 deverão ser objeto de reprogramação do cronograma físico e financeiro.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente