Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 557, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, com alteração dada pelas Resoluções nº 32, de 9 de outubro de 2024, nº 46, de 22 de novembro de 2023 e nº 11 de 19 de fevereiro de 2025, instituindo e regulamentando o funcionamento do Teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o processo nº 04101.027424/2025-95 se acha municiado das informações do DRH e SGE, do plano de metas fornecido pelo gestor (a) da unidade, da declaração do servidor indicado de disponibilidade de estrutura física para o desempenho da atividade externa, do termo de compromisso para utilização da rede privada virtual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e com o preenchimento dos pressupostos descritos constantes no art. 5º da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º autorizar o regime de teletrabalho para o servidor Wendell de Lima Pinheiro, Assessor de Gabinete de Juiz, matrícula nº 205.392-6, lotado na Vara Única da Comarca de Florânia, por um período de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste ato, com esteio no art. 7º, inc. IV, da Resolução nº 11 de 29 de março de 2023 (DJe 03/04/2023).
Art. 2º O gestor da unidade deverá encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, em periodicidade semestral, referente à produtividade do servidor em teletrabalho, na forma do Anexo VII da supracitada Resolução.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente