Dispõe sobre o Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 563, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (GPJ/TJRN), de caráter permanente, que regulamentará a gestão de dados, estatística e produção de pesquisas judiciárias e terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação deste Poder Judiciário.
Art. 2º O GPJ/TJRN será composto pelos seguintes membros:
I – Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo, indicado pela Presidência, que atuará como supervisor;
II – Juiz de Direito Diego de Almeida Cabral, indicado pela Presidência, que atua como Presidente do Comitê Gestor do PJe;
III – Juiz de Direito Felipe Luiz Machado Barros, indicado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
IV - Janiere de Lira, servidora indicada pela Secretaria de Gestão Estratégica, que possui formação em estatística;
V- Rodrigo da Câmara Varela, servidor indicado pela Secretaria de Gestão Estratégica, que possui formação na área de tecnologia da informação;
VI- Patrycia Karina de Melo Onofre Araújo, servidora indicada pela Secretaria de Gestão Estratégica, que possui formação em Direito e experiência em Tabelas Processuais Unificada (TPU);
VII- Luis Ramiro Nogueira do Amaral, servidor indicado pela Secretaria de Gestão Estratégica, com experiência em análise de dados e realização de pesquisa empírica;
VIII- Gerânio Gomes da Silva, responsável da unidade técnica pela área de tecnologia da informação, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
IX- Maristela Rodrigues de Queiroz Freire, responsável da unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, Secretária de Gestão Estratégica.
§ 1º O GPJ/TJRN poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados ou servidores com experiência e formação acadêmica adequadas para a realização e gestão de atividades de pesquisa, bem como solicitar o apoio da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) sempre que necessário.
§ 2º O GPJ/TJRN poderá convidar professores de universidades, em atividade ou aposentados, bem como magistrados e servidores aposentados para colaborar com o Grupo na qualidade de consultores voluntários.
§3º Os magistrados designados para compor o GPJ/TJRN atuarão sem prejuízo de suas atividades e seus mandatos coincidirão com o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Compete ao GPJ/TJRN:
I- zelar pela consistência e integridade das bases de dados do TJRN;
II- supervisionar as remessas de dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
III- realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);
IV- observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
V- fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
VI- disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
VII- estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com a escolas de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
VIII- fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;
IX- atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
X- observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XI- supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XII- atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e
XIII- elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência do tribunal e ao Departamento de Pesquisa Judiciárias (DPJ), até 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ/TJRN do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.
Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ/TJRN deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e o Planejamento Estratégico do TJRN.
Art. 4º O GPJ/TJRN contará com o apoio de unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, hoje atividades desenvolvidas pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e poderá, caso seja necessário e de acordo com a demanda, chamar magistrados ou servidores com amplo conhecimento na área ou matéria.
Art. 5º Compete à unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, em parceria com a área de tecnologia da informação e comunicação:
I - extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ;
II - desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados sempre que necessário;
III - coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo DPJ;
IV - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação;
V - subsidiar tecnicamente o GPJ/TJRN na execução de suas atividades;
VI - subsidiar tecnicamente a alta administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionadas ao seu negócio e a sua estratégia; e
VII - validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao CNJ como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada.
Art. 6º O TJRN deverá promover, regularmente, ações de capacitação destinadas aos membros do GPJ/TJRN, aos integrantes da unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados e às demais unidades técnicas que atuem em colaboração com o Grupo, de forma a criar base de conhecimento necessária para fins de cumprimento do disposto na Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do CNJ.
Art. 7º O TJRN deverá prover os recursos de tecnologia da informação e as ferramentas necessários para o desempenho das atividades relativas às atribuições definidas nesta Resolução.
Art. 8º Revogar as Portarias nº 1.501, de 7 de outubro de 2022 e nº 175, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente