Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 613, de 09 de abril de 2025
Ementa

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 613, de 09 de abril de 2025

PORTARIA Nº 613, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO   o   que   dispõe   o   art.   8º,   inciso   I   e   o   art.   9º   da   Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;

CONSIDERANDO   o   Edital   nº   3/2025-GP/TJRN   (Sigajus   nº 04101.019173/2025-63), que abriu 23 vagas de remoção para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Direito, implicando na abertura de 23 vagas   para   o   cargo   mencionado,   a   serem   preenchidas   por   candidatos aprovados no concurso público (Edital nº 01/2023);

CONSIDERANDO o pedido de desistência apresentado pela candidata Ana Rebeca Paixão Rocha (Sigajus 04101.026256/2025-09);

CONSIDERANDO os pedidos de final de fila apresentados pelos candidatos Lucianne Solano de Macêdo Moreira (Sigajus 04101.028796/2025-08), Roberto de Oliveira Batista Junior (Sigajus 04101.023396/2025-17), Batistonio Lima de Oliveira (Sigajus 04101.030420/2025-04), Hector Medeiros Lourenço (Sigajus 04101.032407/2025-93),   Odemirton   Firmino   de   Oliveira   Neto   (Sigajus 04101.032729/2025-32),   Joathan   Robério   da   Silva   (Sigajus 04101.033123/2025-64) e Hiolanda Silva Rêgo (Sigajus 04101.034038/2025-94);

CONSIDERANDO que, na mesorregião Central, o único candidato com deficiência aprovado para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária –Direito é o segundo colocado da ampla concorrência e, por isso, não irá ocupar a vaga reservada aos PcDs;

CONSIDERANDO que, na mesorregião Agreste, os dois candidatos com deficiência aprovados para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária –Direito apresentaram pedido de final de fila;

CONSIDERANDO o disposto nos itens 6.1 e 12.3.1 do Edital nº 01/2023, bem como a ordem de classificação da lista geral de candidatos com deficiência aprovados para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Direito, fornecida pela Fundação Getúlio Vargas;

CONSIDERANDO que, após ter sido notificada pela Secretaria Geral desta Corte, a candidata Marcela da Silva Cavalcante declarou que não tem interesse em assumir, neste momento, uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência nas mesorregiões Central ou Agreste SIGAJUS 04101.033351/2025-19.

CONSIDERANDO a resposta encaminhada pela candidata Ana Lucia Scalabrin, na qual manifestou de forma expressa sua opção por assumir a vaga disponível na mesorregião Agreste (SIGAJUS 04101.034166/2025-33);

CONSIDERANDO a resposta encaminhada pela candidata Bruna Morais de Souza Freire, na qual manifestou de forma expressa sua opção por assumir a vaga disponível na mesorregião Central (SIGAJUS 04101.034249/2025-23);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os candidatos aprovados no concurso público para provimento do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Direito, constantes no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º. As unidades judiciárias que serão providas pelos candidatos nomeados estão elencadas no Anexo II desta Portaria, divididas por mesorregião.

Art. 3º. Os candidatos nomeados devem preencher a tabela constante no Anexo III desta Portaria, apontando a ordem de preferência dentre as unidades de lotação disponíveis para a sua mesorregião, e devem enviá-la para o e-mail concursoefetivostjrn@tjrn.jus.br, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação desta Portaria, sob pena de perderem o direito de escolha da lotação.

§1º. O candidato convocado na primeira posição deve apontar apenas uma unidade de lotação; o segundo convocado deve apontar duas unidades de lotação, pela ordem de preferência; o terceiro convocado deve apresentar três unidades de lotação, pela ordem de preferência; o quarto convocado deve apresentar quatro unidades de lotação, pela ordem de preferência, e assim sucessivamente.

§2º A escolha do local de lotação pelo candidato tem caráter irretratável.

§ 3º A lotação dos candidatos será definida pelo Tribunal de Justiça, levando em consideração as escolhas feitas pelos candidatos com melhor classificação.

Art. 4º Os candidatos devem apresentar os exames médicos relacionados no Anexo IV desta Portaria, cuja realização ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos.

§ 1º Os  exames médicos deverão ser encaminhados via sistema Novo Servidor,   disponível   no   site   do   Tribunal   no   seguinte   endereço: https://novoservidor.tjrn.jus.br/f/login.xhtml, devendo ser acessado com login (CPF do candidato) e senha disponibilizada pelo Tribunal, que será enviada para o e-mail informado à Fundação Getúlio Vargas, quando da inscrição no concurso público, ou o informado ao Tribunal, exclusivamente, pelo e-mail dadosconcurso@tjrn.jus.br.

§   2º   Não   havendo   pendências   nos   exames   apresentados,   o   candidato nomeado receberá e-mail para comparecer à junta médica do Tribunal para avaliação, com horário previamente agendado.

Art. 5º Após ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal, o candidato nomeado deve apresentar os documentos relacionados no Anexo V pelo sistema Novo Servidor.

Art. 6º. Concluído o envio da documentação pelo sistema, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, no horário das 08h às 18h, oportunidade em que deve apresentar os documentos originais para conferência. Em seguida, o candidato poderá tomar posse no cargo perante a Secretaria Geral do TJRN.

Art. 7º. O candidato tem o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

§1º Os candidatos que desejarem solicitar prorrogação da data da posse deverão utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursoprorrogaposse@tjrn.jus.br

Art. 8º Os candidatos que desejarem solicitar final de fila classificatória deverão utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursofinaldefila@tjrn.jus.br

Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente