Decreta a extinção da delegação conferida ao Tabelião FRANCISCO ARAÚJO FERNANDES.
PORTARIA Nº 602, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Decreta a extinção da delegação conferida ao Tabelião FRANCISCO ARAÚJO FERNANDES.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS 04131.000469/2025-44-TJ e Sessão ordinária híbrida do Tribunal Pleno do dia 09 de abril de 2025.
R E S O L V E decretar, nos termos dos arts 39, inciso IV, § 2º da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 107, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, a extinção da delegação conferida ao Tabelião FRANCISCO ARAÚJO FERNANDES, titular do 2º Ofício de Notas da Comarca de São Paulo do Potengi, em consequência, declarar a vacância do serviço extrajudicial, nos termos do art. 13, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente