Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 623, de 10 de abril de 2025
Ementa

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 623, de 10 de abril de 2025

PORTARIA Nº 623, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, inciso I e o art. 9º da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;

CONSIDERANDO o Edital nº 4/2025-GP/TJRN (Sigajus nº 04101.019180/2025-68), que abriu 04 (quatro) vagas de remoção para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa - Contabilidade, implicando na abertura de 04 (quatro) vagas para o cargo mencionado, a serem preenchidas por candidatos aprovados no concurso público (Edital nº 01/2023);

CONSIDERANDO o deferimento do pedido de remoção da servidora LAÍSE RAFAELLE ARAÚJO DE FREITAS SOUZA, que foi transferida da Coordenadoria Judiciária (COJUD) para a 1ª Divisão de Precatórios do TJRN (SIGAJUS 04101.019180/2025-68);"

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os candidatos aprovados no concurso público para provimento do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade, constantes no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º. As unidades judiciárias que serão providas pelos candidatos nomeados estão elencadas no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º. Os candidatos nomeados devem preencher a tabela constante no Anexo III desta Portaria, apontando a ordem de preferência dentre as unidades de lotação disponíveis, e devem enviá-la para o e-mail concursoefetivostjrn@tjrn.jus.br, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação desta Portaria, sob pena de perderem o direito à escolha da lotação.

§1º A escolha do local de lotação pelo candidato tem caráter irretratável.

§ 2º A lotação dos candidatos será definida pelo Tribunal de Justiça, levando em consideração as escolhas feitas pelos candidatos com melhor classificação.

Art. 4º Os candidatos devem apresentar os exames médicos relacionados no Anexo IV desta Portaria, cuja realização e deslocamento ocorrerão às expensas dos nomeados.

§ 1º Os exames médicos deverão ser encaminhados via sistema Novo Servidor, disponível no site do Tribunal no seguinte endereço: https://novoservidor.tjrn.jus.br/f/login.xhtml, devendo ser acessado com login (CPF do candidato) e senha disponibilizada pelo Tribunal, que será enviada para o e-mail informado à Fundação Getúlio Vargas, quando da inscrição no concurso público, ou o informado ao Tribunal, exclusivamente, pelo e-mail dadosconcurso@tjrn.jus.br.

§ 2º Não havendo pendências nos exames apresentados, o candidato nomeado receberá e-mail para comparecer à junta médica do Tribunal para avaliação, com horário previamente agendado.

Art. 5º Após ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal, o candidato nomeado deve apresentar os documentos relacionados no Anexo V pelo sistema Novo Servidor.

Art. 6º. Concluído o envio da documentação pelo sistema, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, no horário das 08h às 18h, ocasião em que apresentará os documentos originais para conferência. Em seguida, o candidato poderá tomar posse no cargo perante a Secretaria Geral do TJRN.

Art. 7º. O candidato tem o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

§1º Os candidatos que desejarem solicitar prorrogação da data da posse deverão utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursoprorrogaposse@tjrn.jus.br.

Art. 8º Os candidatos que desejarem solicitar final de fila classificatória deverão utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursofinaldefila@tjrn.jus.br

Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

  Desembargador Ibanez MonteiroPresidente

ANEXO I – CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA – CONTABILIDADE

 

INSC

NOME

CLASS.

CADASTRO

1

440012902

Lorena Suelen Da Costa Carlos Porto

15º

 

AC

2

440003836

Águeda Juliana Queiroz Da Silva

16º

 

AC

3

440002488

Vicente De Paula Dos Santos Coelho Netto

17º

 

AC

4

440020257

Elder José Pereira

19º

 

AC

 

ANEXO II – UNIDADES JUDICIÁRIAS A SEREM PROVIDAS PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

QUANTIDADE DE VAGAS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

01

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

03

CONTADORIA JUDICIAL - COJUD

 

Anexo III – TABELA A SER PREENCHIDA PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PARA ESCOLHA DA LOTAÇÃO

 

Eu, _____________________, candidato nomeado para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa - Contabilidade, apresento a seguinte tabela com as unidades de lotação de minha preferência, pela ordem:

 

ORDEM

UNIDADE DE LOTAÇÃO ESCOLHIDA

1

 

2

 

 

_____________, ___ de ____________de _________

 

(Assinatura do candidato)

Local/Data

CPF nº

 

ANEXO IV – LISTA DE EXAMES MÉDICOS PARA ADMISSÃO RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

- Glicemia jejum

- Hemoglobina glicada

- Creatinina sérica

- Colesterol total

- Triglicerídeos

- TGO (AST)

- TGP (ALT)

- Urina tipo 1 (elementos anormais e sedimentoscopia - EAS)

- Atestado de sanidade mental (emitido por médico com especialidade em psiquiatria)

Masculino:

- Radiografia do tórax (PA e Perfil) (com laudo emitido por médico com RQE em

radiologia registrado no CRM).

- PSA total (para homens a partir dos 40 anos)

Feminino:

- Mamografia

(Para mulheres de 35 a 39 anos, exigido 01 (um) exame no período).

(Para mulheres a partir dos 40 anos, exigido 01 (um) exame anualmente).

Se estiver gestante: Isenção de exame de radiologia

Se não estiver gestante: Radiografia do tórax (PA e Perfil) (Com laudo emitido por médico com RQE em radiologia, registrado no CRM, exceto para mulheres que comprovem gravidez no momento do exame admissional).

ATENÇÃO: Se for PCD, deverá trazer o laudo que comprove a condição no dia que for passar pela Junta Médica do TJRN.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

- Pedimos que confira o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nos laudos emitidos, ou seja, o médico deve ter registro na especialidade solicitada.

- O RQE geralmente é visualizado no carimbo médico.

- Você também pode entrar em contato com a clínica para tal informação ou conferir pesquisando no site do "CFM" busca médicos.

- Não é obrigatório ter o RQE no carimbo, mas independente do carimbo, o médico precisa ser registrado no CFM na especialidade solicitada.

- Confira se há data nos laudos (os laudos, necessariamente, precisam estar datados);

- Validade de exames e laudos: 90 dias;

- No dia que o nomeado se apresentar ao exame admissional na Divisão de Perícia Médica, os exames e laudos têm que estar com, no máximo, 90 dias de emissão.

ANEXO V – LISTA DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO (Anexar em PDF no Sistema e trazer os originais)

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF

2. Documento de Identidade (RG ou CNH)

3. Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 dias

4. Titulo Eleitoral

 5. Comprovante de Escolaridade (De acordo com o cargo que cargo que vai assumir)

6. Documento bancário que conste o nome do titular da conta, número da agência e da conta Corrente (extrato, Cartão da conta, etc.)

7. Carteira Nacional de Habilitação (se for habilitado)

8. Número do PIS/PASEP/NIS/NIT

9. Identidade/Certidão de Nascimento e CPF do(s) dependente(s)

Apenas para pessoas do sexo masculino (Com idade entre 18 a 45 anos)

▪ Certidão de Alistamento Militar/Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI ou Reservista Se for Solteiro(a)

▪ Certidão de Nascimento Se for Casado(a)

▪ Certidão de Casamento e Identidade e CPF do cônjuge Se tiver em União Estável ▪ Identidade e CPF do(a) companheiro(a)

CERTIDÕES NEGATIVAS PARA ADMISSÃO - CARGOS EFETIVOS

1– ANTECEDENTES CRIMINAIS

JUSTIÇA FEDERAL (www.jfrn.jus.br)

 Ações Criminais

Link: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/

JUSTIÇA ESTADUAL/DISTRITAL (www.tjrn.jus.br) - Site do Tribunal de Justiça do Estado em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

 1º Grau - Criminal (Justiça Comum) e Juizado Especial Criminal

2º Grau - Criminal

Link TJRN: https://apps.tjrn.jus.br/certidoes/f/public/index.xhtml

JUSTIÇA MILITAR (www.stm.jus.br)

Certidão Negativa de Ações Criminais no âmbito da Justiça Militar da União

 Link: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

POLÍCIA FEDERAL – (www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais)

Antecedentes Criminais Link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais

2– CERTIDÕES ELEITORAIS - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (www.tse.jus.br)

Quitação Eleitoral

Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Crimes Eleitorais

Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

3– TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN (www.tce.rn.gov.br)

Certidão Negativa de Débitos e Contas Julgadas Irregulares

 Link: http://www.tce.rn.gov.br/Certidao/CertidaoNadaConsta

4– CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ – (www.cnj.jus.br)

Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.

Link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

5– CERTIDÃO DO CONSELHO OU ÓRGÃO PROFISSIONAL COMPETENTE, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

6– CERTIDÃO DOS ENTES PÚBLICOS EM QUE TENHA TRABALHADO NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

7– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Se for inscrito na OAB, apresentar certidão da respectiva Seccional, constando que a referida inscrição consta como CANCELADA.