Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 632, de 14 de abril de 2025
Ementa

Retifica a Portaria n° 613, de 09 de Abril de 2025, no tocante às candidatas ANA LUCIA SCALABRIN e BRUNA MORAIS DE SOUZA FREIRE

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 632, de 14 de abril de 2025

PORTARIA Nº 632, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Retifica a Portaria n° 613, de 09 de Abril de 2025, no tocante às candidatas ANA LUCIA SCALABRIN e BRUNA MORAIS DE SOUZA FREIRE

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, após a publicação da Portaria nº 613, de 09 de abril de 2025 - que nomeou 23 candidatos aprovados no cargo de Analista Judiciário -, o candidato FELIPE HUDSON DA COSTA, nomeado para a mesorregião Leste nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, apresentou pedido de final de fila (SIGAJUS 04101.035815/2025-33);

CONSIDERANDO que a candidata MARCELA DA SILVA CAVALCANTE, segunda colocada nas vagas reservadas às pessoas com deficiência da mesorregião Leste, também apresentou pedido de final de fila (SIGAJUS 04101.033351/2025-19);

CONSIDERANDO os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o da eficiência na Administração Pública;

CONSIDERANDO que a candidata ANA LUCIA SCALABRIN, terceira colocada nas vagas reservadas aos PCDs da mesorregião Leste, foi notificada para manifestar interesse em ser nomeada nas mesorregiões Agreste ou Central, com base nos itens 6.1 e 12.3.1 do Edital nº 01/2023, por não existir, naquela oportunidade, vaga disponível na mesorregião para a qual se inscreveu no certame (SIGAJUS 04101.034166/2025-33);

CONSIDERANDO que, embora a candidata ANA LUCIA SCALABRIN tenha aceitado ser nomeada na mesorregião Agreste Potiguar, foram apresentados pedidos de final na mesorregião Leste pelos dois primeiros colocados, logo após a publicação da portaria de nomeação e antes da posse de qualquer candidato no cargo;

CONSIDERANDO que os itens 6.1 e 12.3.1 constituem ações afirmativas com o propósito de beneficiar os candidatos portadores de deficiência, não podendo ser aplicados em prejuízo destes candidatos;

CONSIDERANDO os princípios que regem o concurso público, a necessidade de observância irrestrita à ordem de classificação e a impossibilidade de preterição de candidato mais bem classificado;

CONSIDERANDO que a candidata ANA LUCIA SCALABRIN foi notificada para manifestar interesse em ser nomeada para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Direito da mesorregião Leste, tornando sem efeito a sua nomeação para o mesmo cargo na mesorregião Agreste, e que a candidata declarou expressamente a sua opção de ser nomeada para a vaga na mesorregião Leste (SIGAJUS 04101.034166/2025-33);

CONSIDERANDO que a candidata BRUNA MORAIS DE SOUZA FREIRE foi notificada para manifestar interesse em ser nomeada para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Direito da mesorregião Agreste ou permanecer na mesorregião Central, e que a candidata declarou expressamente a sua opção de ser nomeada para a vaga na mesorregião Agreste (SIGAJUS 04101.034249/2025-23);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a candidata ANA LUCIA SCALABRIN para o cargo de Analista Judiciária – Área Judiciária – Direito, na vaga reservada às pessoas com deficiência da mesorregião LESTE POTIGUAR, tornando sem efeito a Portaria nº 613, de 09 de abril de 2025, na parte que nomeou a referida candidata para a mesorregião Agreste.

Art. 2º Nomear a candidata BRUNA MORAIS DE SOUZA FREIRE para o cargo de Analista Judiciária – Área Judiciária – Direito, na vaga reservada às pessoas com deficiência da mesorregião AGRESTE POTIGUAR, tornando sem efeito a Portaria nº 613, de 09 de abril de 2025, na parte que nomeou a referida candidata para a mesorregião Central.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 613, de 09 de abril de 2025, que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente