Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 474, de 29 de abril de 2024
Ementa

Designa o Juiz de Direito ODINEI WILSON DRAEGER para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, e a magistrada LYDIANE MARIA LUCENA MAIA para atuar como sua substituta.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 474, de 29 de abril de 2024

PORTARIA Nº 474, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Designa o Juiz de Direito ODINEI WILSON DRAEGER para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, e a magistrada LYDIANE MARIA LUCENA MAIA para atuar como sua substituta.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 37/TJRN, de 13 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Sigajus nº 04101.029382/2024-97,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito ODINEI WILSON DRAEGER, titular da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, até 14 de dezembro de 2024.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, III, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar a magistrada LYDIANE MARIA LUCENA MAIA, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal da substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1861, de 07 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente