Autoriza a remessa de autos judiciais findos à Inferior Instância.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO nº 006/2003-TJ
Autoriza a remessa de autos judiciais
findos à Inferior Instância.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado em Sessão Ordinária do dia 26
de março de 2003,
Considerando que o arquivamento de autos judiciais findos constitui
um dos mais tormentosos problemas da Justiça,
Considerando a falta de espaço físico para a guarda de documentos
forenses no Tribunal de Justiça e, finalmente,
Considerando o elevado número de documentos e autos de processos
definitivamente arquivados na Corte,
Resolve:
Art. 1º. Fica o Secretário Judiciário do Tribunal de Justiça, autorizado a
proceder a remessa dos autos de processos de Agravo de Instrumento, após o trânsito em
julgado da decisão neles proferida.
Art. 2º. Os autos serão encaminhados à Comarca ou Vara de origem
para serem anexados, a critério do Juiz, ao processo do qual se originou o Agravo de
Instrumento.
Art. 3º. Aplica-se o disposto no “caput” do artigo anterior aos Agravos
de Instrumentos interpostos contra decisão do Tribunal, que inadmitirem Recursos
Extraordinário e Especial, em matérias civil e criminal, após o retorno dos autos à Secretaria
desta Corte.
Art. 4º. Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça solucionar os casos
omissos ou dúvidas existentes relativos aos procedimentos objetivando o cumprimento desta
Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da
Costa”, em Natal, 26 de março de 2003.
Des. Aécio Sampaio Marinho Des. Deusdedit Chaves Maia Presidente
Drº. Eduardo Pinheiro Des. Caio Otávio Regalado de Alencar Juiz Convocado
Drª. Sandra Elali Des. Armando da Costa Ferreira Juíza Convocada
Des. Amaury Souza Moura Sobrinho Des. Osvaldo Soares da Cruz
Des. Dúbel Ferreira Cosme Des. Manoel dos Santos Vice-Presidente
Des. Rafael Godeiro Desª. Judith Nunes
Desª. Célia Smith Des. Cristóvam Praxedes
Des. Aderson Silvino
Publicado no DOE (Diário da Justiça) de 27 de março de 2003
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