Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 6, de 26 de março de 2003
Ementa

Ano 2003
Autoriza a remessa de autos judiciais findos à Inferior Instância.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 6, de 26 de março de 2003

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO nº 006/2003-TJ

Autoriza a remessa de autos judiciais

findos à Inferior Instância.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado em Sessão Ordinária do dia 26

de março de 2003,

Considerando que o arquivamento de autos judiciais findos constitui

um dos mais tormentosos problemas da Justiça,

Considerando a falta de espaço físico para a guarda de documentos

forenses no Tribunal de Justiça e, finalmente,

Considerando o elevado número de documentos e autos de processos

definitivamente arquivados na Corte,

Resolve:

Art. 1º. Fica o Secretário Judiciário do Tribunal de Justiça, autorizado a

proceder a remessa dos autos de processos de Agravo de Instrumento, após o trânsito em

julgado da decisão neles proferida.

Art. 2º. Os autos serão encaminhados à Comarca ou Vara de origem

para serem anexados, a critério do Juiz, ao processo do qual se originou o Agravo de

Instrumento.

Art. 3º. Aplica-se o disposto no “caput” do artigo anterior aos Agravos

de Instrumentos interpostos contra decisão do Tribunal, que inadmitirem Recursos

Extraordinário e Especial, em matérias civil e criminal, após o retorno dos autos à Secretaria

desta Corte.

Art. 4º. Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça solucionar os casos

omissos ou dúvidas existentes relativos aos procedimentos objetivando o cumprimento desta

Resolução.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da

Costa”, em Natal, 26 de março de 2003.

Des. Aécio Sampaio Marinho Des. Deusdedit Chaves Maia Presidente

Drº. Eduardo Pinheiro Des. Caio Otávio Regalado de Alencar Juiz Convocado

Drª. Sandra Elali Des. Armando da Costa Ferreira Juíza Convocada

Des. Amaury Souza Moura Sobrinho Des. Osvaldo Soares da Cruz

Des. Dúbel Ferreira Cosme Des. Manoel dos Santos Vice-Presidente

Des. Rafael Godeiro Desª. Judith Nunes

Desª. Célia Smith Des. Cristóvam Praxedes

Des. Aderson Silvino

Publicado no DOE (Diário da Justiça) de 27 de março de 2003

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