Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 27, de 18 de outubro de 2000
Ementa

Ano 2000
Institui o Protocolo Judicial Integrado em todas as Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 27, de 18 de outubro de 2000

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 27/2000-TJ

Institui o Protocolo Judicial Integrado em todas as Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte , no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de dar maior praticidade ao recebimento de petições dirigidas aos Juízes de Direito deste Estado;

Considerando a permanente necessidade de se encontrar meios de racionalização do serviço forense, tornando mais ágil a prestação jurisdicional;

Considerando que a criação de setor específico para esse serviço facilitará o cumprimento pelas partes interessadas dos atos proferidos em feitos judiciais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, vinculado à direção do Foro da respectiva Comarca, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, o Protocolo Judicial Integrado (PJI) .

§ 1º. O referido Protocolo destina-se ao recebimento de petições endereçadas aos Juízos das Comarcas do Estado, bem como ao Tribunal de Justiça, quando relativas tão-somente a recursos interpostos contra decisão de primeiro grau.

§ 2º. O serviço de Protocolo Judicial Integrado não receberá autos, volumes ou quaisquer objetos nem:

I – petições dirigidos à Corregedoria;

II – petições que arrolem ou forneçam novo endereço de testemunhas, exceto as que sejam protocoladas até 15 (quinze) dias antes da audiência na qual serão ouvidas;

III – requerimento de adiamento de audiência, exceto aqueles protocolados até 10 (dez) dias antes da audiência;

IV – documentos que tenham por finalidade fazer depósito judicial e venham acompanhados de importâncias em dinheiro, ou em cheque;

V – expedientes destinados aos Juizados e às Turmas Recursais;

VI – pedidos dirigidos a Juízes da mesma Comarca;

VII – petições relativas a feitos administrativos.

Art. 2º. O aludido Protocolo funcionará para o atendimento ao público, no expediente de 09h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis

Art. 3º. O Protocolo da Comarca de origem, ao receber o documento, deverá certificar, de forma legível, no anverso do invólucro e fora do campo da sua margem, a data e a hora do recebimento, fornecendo ao interessado respectivo recibo.

§ 1º. Os documentos apresentados juntamente com as petições deverão apresentar dimensões comum ao uso forense e os de reduzidas proporções deverão ser colados em folhas de papel ofício, de modo que a margem fique livre, possibilitando a juntada e a leitura dos dizeres em ambos os lados.

§ 2º. Recomenda-se a utilização de protocolador automático, visando maior segurança ao ato.

Art. 4º. O Protocolo Judicial Integrado da Comarca de origem expedirá guia própria, em três vias, na forma do modelo anexo, que faz parte integrante desta Resolução, devendo:

I – a primeira guia ser entregue ao interessado;

II – a segunda, acompanhar a petição;

III – a terceira, ser encaminhada por fax, imediatamente, ao Protocolo da Comarca de destino ou, se a petição for dirigida ao segundo grau de jurisdição, à Subsecretaria Judiciária do Tribunal de Justiça.

§ 1º. No caso de a petição se referir a cumprimento de ato judicial, a parte interessada deverá enviar, de imediato, por fax, cópia da guia mencionada no inciso I, ao Protocolo de destino. Em se tratando de beneficiário de Justiça Gratuita, esta medida será procedida pelo Protocolo de origem.

§ 2º. O Protocolo da Comarca de origem deverá arquivar a via mencionada no inciso III, deste artigo, juntamente com fotocópia do comprovante da transmissão do fax, referida na segunda parte do parágrafo antecedente, devendo, para tanto, instituir livro próprio, com a denominação “Arquivo do Protocolo Judicial Integrado”.

Art. 5º. Na guia a que se refere o artigo antecedente, deverão ser mencionados hora, dia, mês e ano, bem como o número do controle seqüencial do Protocolo; número dos autos a que se destinam os documentos, natureza do feito, quantidade de anexos, número de folhas, assunto, nome das partes, e ainda, a Comarca e o Juízo a que se destinam.

Art. 6º. A petição original, juntamente com os documentos que a instruem, deverá ser enviada ao Protocolo da Comarca de destino, por meio de SEDEX, com aviso de recebimento (AR).

§ 1º. A remessa das petições recebidas pelo Protocolo Judicial Integrado, ao Juízo de destino, deverá ocorrer, no dia do recebimento, observando-se o horário dos Correios.

§ 2º. Em nenhuma hipótese, poderá o Protocolo remeter documentos que não tenham sido apresentados no momento da entrega, da respectiva petição.

§ 3º. O Protocolo da Comarca de origem ao receber, em devolução, o mencionado aviso de recebimento, fará grampeá-lo na via correspondente a que alude o § 2º, do artigo 4º.

Art. 7º. A petição inicial deverá estar acompanhada da guia de recolhimento do depósito prévio e a petição destinada à interposição de recurso do comprovante do preparo, observando-se os valores estabelecidos na Lei de Custas e de Emolumentos do Estado.

Art. 8º. As despesas de postagem, com os serviços ora instituídos, deverão ser atendidas pela parte interessada, observando-se os valores estabelecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

§ 1º. Ficam isentas de despesas as partes beneficiárias de Justiça Gratuita, a Fazenda Pública e o Ministério Público, as quais correrão por conta de recursos orçamentários do Poder Judiciário.

§ 2º. Para fazer jus à isenção, a parte beneficiária de Justiça Gratuita, deverá mencionar esta condição perante o Protocolo da Comarca de origem, tanto para utilização deste serviço como para apresentação de pedido inicial de gratuidade.

Art. 9º. Na hipótese de petição relativa a cumprimento de ato judicial, o Protocolo da Comarca de destino, ao receber a guia citada no inciso I ou III, do art. 4º, desta Resolução, aguardará o recebimento da petição correspondente e, ao recebê-la, enviá-la-á à Secretaria ou ao Cartório respectivo para os devidos fins.

§ 1º. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias do término do prazo para o cumprimento do ato, sem haver o recebimento da citada petição, será o fato informado à Secretaria ou ao Cartório, cabendo ao titular do órgão determinar a realização de diligências junto ao serviço de Protocolo de origem, visando a esclarecer os motivos do não recebimento da petição em questão e adotar as medidas que entender pertinentes.

§ 2º. Deverá o Protocolo da Comarca de destino instituir Livro próprio para controle das guias e petições referidas neste artigo.

Art. 10. As petições recebidas no Juízo destinatário, com o cumprimento das formalidade legais e das previstas nesta Resolução, serão consideradas, para todos os efeitos, recebidas na data de seu Protocolo.

Art. 11. A não observância de qualquer das providências previstas nesta Resolução, importará em que as petições serão consideradas como não recebidas, não se responsabilizando o Protocolo por eventuais perdas de prazos, pelas partes interessadas.

Art. 12. A instalação e fiscalização dos trabalhos deste Protocolo ficarão sob a responsabilidade do Juiz de Direito, Diretor do Foro de cada Comarca.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal de Justiça, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 18 de outubro de 2000.

Des. Ítalo Pinheiro – Presidente

Des. Rafael Godeiro – Vice-Presidente

Dr. Francisco Saraiva – Juiz convocado

Des. Ivan Meira Lima

Dr. Luiz Alberto – Juiz convocado

Des. Armando Ferreira

Des. Aécio Marinho

Des. Amaury Moura

Des. Osvaldo Cruz

Des. Dúbel Cosme

Des. Manoel dos Santos

Desª. Judite Nunes

Des. Cristovam Praxedes

Des. Aderson Silvino

Drª. Francimar Dias – Juíza convocada

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

A N E X O Ú N I C O

GUIA DE REMESSA DE PETIÇÃO (GRP)

I – Órgão destinatário: ___________________________________________________

II – Processo nº ___________________________ / ____________________________

III – Natureza da petição: ________________________________________________

IV - Documentos anexados: ______________________________________________

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Natal/RN, _____ / _____________________ / __________ .

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Assinatura

Remetidas em _____ / __________________ / __________ .

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