Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 52, de 24 de outubro de 2011
Ementa

Altera a Resolução nº 015/2011, de 13 de abril de 2011, a Resolução nº 023/2011, de 06 de julho de 2011 e a Resolução nº 34/2011-TJ de 08 de agosto de 2011, adaptando-as à Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça.

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Não informado
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DJe
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Situação STF
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Legislação correlata
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Documentos
Texto Original

Resolução Nº 52, de 24 de outubro de 2011

Edição disponibilizada em 27/10/2011 DJe Ano 5 - Edição 958

RESOLUÇÃO N.º 052/2011-TJ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011 Altera a Resolução nº 015/2011, de 13 de abril de 2011, a Resolução nº 023/2011, de 06 de julho de 2011 e a Resolução nº 34/2011-TJ de 08 de agosto de 2011, adaptando-as à Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a necessidade da Resolução n.º 15/2011, deste Tribunal de Justiça, se adaptar à Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, que pretende a uniformização, a nível nacional, das nomenclaturas utilizadas; CONSIDERANDO o grande número de atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal e Mossoró e a impossibilidade estrutural, no momento, de criação de outros Centros na referidas comarcas; CONSIDERANDO que o art. 9º da Resolução nº 125 do CNJ estabelece que “os Centros contarão com um juiz coordenador e, se necessário, com um adjunto, aos quais caberá a sua administração, bem como a supervisão do serviço de conciliadores e mediadores”; RESOLVE: Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 023/2011-TJ, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal é integrado por 1 (um) Juiz Coordenador e 1 (um) Juiz Adjunto, aos quais caberá a sua administração, bem como a supervisão do serviço de conciliadores e mediadores, além de 3 (três) Técnicos Judiciários, 2 (dois) Auxiliares Técnicos, 2 (dois) telefonistas e 50 (cinquenta) estagiários conciliadores, sendo 30 (trinta) estagiários remunerados e 20 (vinte) estagiários voluntários”. . Art. 2º. Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 034/2011-TJ, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Mossoró é integrado por 1 (um) Juiz Coordenador e 1 (um) Juiz Adjunto, aos quais caberá a sua administração, bem como a supervisão do serviço de conciliadores e mediadores, além de 1 (um) Técnico Judiciário, 1 (um) Auxiliar Técnico e 15 (quinze) estagiários conciliadores, sendo 06 (seis) estagiários remunerados e 09 (nove) estagiários voluntários”.

Art. 3º. O Núcleo de Conciliação instituído pela Resolução nº 015/2011-TJ passa a denominar-se Centro de Conciliação do Tribunal de Justiça, substituindo- se, em todo o texto da referida Resolução, a expressão “Núcleo de Conciliação” por “Centro de Conciliação”, assim como a palavra “Núcleo” por “Centro”. Art. 4º. Fica excluída do art. 2º, alínea “a”, da Resolução nº 015/2011-TJ, a expressão “em atividade”. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de outubro de 2011. DES.ª JUDITE NUNES PRESIDENTE DES. EXPEDITO FERREIRA VICE-PRESIDENTE DES. CAIO ALENCAR DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. OSVALDO CRUZ DR.ª BERENICE CAPUXU JUÍZA CONVOCADA DR. GUSTAVO MARINHO JUIZ CONVOCADO DES. CLÁUDIO SANTOS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

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