Recomenda o uso de máscara de proteção facial nos espaços fechados das unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19.
Edição disponibilizada em 18/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3616
PORTARIA CONJUNTA Nº 79, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Recomenda o uso de máscara de proteção facial nos espaços fechados das unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, e considerando a Nota Técnica n. 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, da Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde, de 12 de novembro de 2022, que alerta acerca do aumento do número de casos de covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1*, BA.5.3.1.,
RESOLVEM: Art. 1º Recomendar aos magistrados, aos
servidores, aos colaboradores, aos estagiários e aos prestadores de serviço, bem como ao público externo, o uso de máscara de proteção facial nos espaços fechados das unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, tais como distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e uso de álcool em gel.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigar na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
03724835
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência