Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 77, de 10 de novembro de 2022
Ementa

Altera o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria Conjunta nº 18/2022-TJ, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 77, de 10 de novembro de 2022

Edição disponibilizada em 10/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3611

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

PORTARIA CONJUNTA Nº 77/2022-TJ, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria Conjunta nº 18/2022-TJ, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer que neste exercício, para os fins do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente no formulário disponível no link https://apps.tjrn.jus.br/grh, no período de 29/03/2022 a 02/12/2022.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça

03723850

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