Altera o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria Conjunta nº 18/2022-TJ, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2022.
Edição disponibilizada em 10/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3611
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 77/2022-TJ, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria Conjunta nº 18/2022-TJ, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que neste exercício, para os fins do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente no formulário disponível no link https://apps.tjrn.jus.br/grh, no período de 29/03/2022 a 02/12/2022.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça
03723850
Tribunal de Justiça do RN - DJe Departamento - Recursos Humanos / Secretaria - Administração