Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 75, de 31 de outubro de 2022
Ementa

Dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 75, de 31 de outubro de 2022

Edição disponibilizada em 31/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3604

PORTARIA CONJUNTA Nº 75, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de 2022, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que o citado evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial, quando da participação da Seleção Brasileira, considerando que o futebol está intimamente ligado à cultura nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente do Poder Judiciário estadual aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados,

RESOLVEM: Art. 1º O expediente interno e externo no âmbito

do Poder Judiciário estadual nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se dará da seguinte forma:

I - das 7h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h;

II - das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; e

III - das 7h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.

§ 1º O disposto no caput deste artigo alcança os jogos eliminatórios eventualmente disputados em dias úteis pela Seleção Brasileira de Futebol.

§ 2º No caso de servidores com jornada reduzida, esta deverá ser respeitada, desde que cumprida dentro do horário fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou vencerem nos dias úteis nos quais haverá jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022 ficam automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Art. 3º As medidas urgentes serão atendidas por meio do plantão judiciário.

Art. 4º O expediente interno e externo das serventias extrajudiciais poderá ocorrer conforme disposto nesta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. O tabelião ou interino optando pelo expediente nos termos desta Portaria Conjunta deverá fixar os dias e horários com antecedência mínima de 7 (sete) dias para ampla publicidade.

Art. 5º Na hipótese de superveniência de legislação editada pela Administração Pública Federal ou Estadual que declare como feriado algum dia de participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, o disposto no art. 1º desta Portaria

Conjunta perderá seus efeitos jurídicos. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na

data de sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça

03722526

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência