Determina a instalação da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 18/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3596
PORTARIA CONJUNTA Nº 73, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Determina a instalação da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a Portaria Conjunta nº 068, de 11 de outubro de 2022;
RESOLVEM: Art. 1º Alterar a data de instalação da Secretaria
Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal prevista no art. 1º da Portaria Conjunta nº 068/2022-TJRN para o dia 3 de novembro de 2022.
Art. 2º Nomear o servidor Francisco Ribeiro de Faria, gerente do Projeto de Implantação das Secretarias Unificadas do Estado, para coordenar as atividades operacionais de forma a garantir a instalação da Secretaria no prazo previsto no art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 3º Fica determinado que a Direção do Foro da Comarca de Natal deverá realizar as seguintes providências:
I – Designar dois terceirizados na função de ASG para ficarem exclusivamente nas atividades de mudança; e
II – Garantir que haverá 02 (dois) terceirizados da área de suporte de microinformática e 02 (dois) terceirizados da área de eletricidade para realizarem as atividades técnicas necessárias.
Parágrafo único. A Direção do Foro poderá recorrer as Secretarias de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Administração.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça
03721218
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência