Cria e instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Assú e dá outras providências.
Revogado Art. 2º pela Portaria Conjunta nº 26/2023.
Edição disponibilizada em 14/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3594
PORTARIA CONJUNTA Nº 70, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Cria e instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Assú e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 36, de 6 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política de tratamento de conflitos por métodos consensuais no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), regulamenta a organização e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e da Coordenação Estadual da Justiça Restaurativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Despacho/Decisão nº 25/2022 – NUPEMEC, constante dos autos do Processo Sigajus nº 04101.040769/2022-47,
RESOLVEM:
Art. 1º Criar e instalar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Assú.
Art. 2º Designar, a partir de 04 de outubro de 2022, a Juíza de Direito SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CÔRREA para exercer a função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC Assú, sem prejuízo de suas demais atividades. (Revogada pela Portaria Conjunta nº 26/2023)
Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente do NUPEMEC
03720900
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência