Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 57, de 08 de setembro de 2022
Ementa

Determina a instalação da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 57, de 08 de setembro de 2022

Edição disponibilizada em 08/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3570

PORTARIA CONJUNTA Nº 57, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

Determina a instalação da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade;

CONSIDERANDO a disposição do art. 5°, LXXVIII, da Constituição da República de 1988, que assegura os princípios da razoável duração e celeridade dos processos, da efetividade e da celeridade processual;

CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de forma mais adequada à carga de trabalho entre a da 1ª e 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, tendo por base a eficiência e a solidariedade na repartição proporcional de processos entre as unidades, a se constituir tal providência política de organização judiciária que busca o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 50, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a unificação e instalação da Secretaria da 1ª e 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim,

RESOLVEM: Art. 1º Fica determinada a instalação da Secretaria

Unificada da 1ª e 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim para o dia 12 de setembro de 2022.

Art. 2° A Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim será dividida em 2 (duas) unidades assim denominadas:

I - Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo;

II - Unidade de Cumprimento de Atos Processuais. § 1º Compete à Unidade de Administração e

Atendimento ao Público Externo, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:

I - atender ao público interno e externo presencialmente ou por meio de plataforma de videoconferência, chat do Teams, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN);

II - expedir certidão circunstanciada ou de inteiro teor (objeto e pé), quando solicitada ou por determinação judicial;

III - administrar a Secretaria Unificada garantindo a comunicação entre os setores de forma a compartilhar boas práticas de administração;

IV - receber, ler e responder, quando for o caso, os e-mails da Secretaria Unificada, documentos do malote digital, SIGAJUS, Diário da Justiça, PJeCor, Sistema de Correição e Ouvidoria;

V - armazenar e gerenciar todas as correspondências, físicas e digitais, em pasta no Storage;

VI - receber, inserir e movimentar no PJe, quando necessário, as correspondências, petições, AR’s e outros documentos;

VII - imprimir e postar pelos Correios, quando for o

caso, os documentos expedidos pela Secretaria Unificada; VIII - certificar o depósito de documentos físicos,

mídias externas e demais objetos vinculados a processos digitais/físicos em arquivo próprio organizado em secretaria ou no depósito judicial;

IX - gerenciar o armazenamento dos processos físicos e pedidos de desarquivamento, quando determinado;

X - coordenar a distribuição dos mandados para Central de Cumprimento de Mandados da Comarca;

XI - requisitar, receber, fornecer e gerenciar material de expediente;

XII - gerenciar todas as questões relacionadas a Recursos Humanos (ponto, férias, cumprimento de jornada de trabalho, cumprimento de metas, entre outros), submetendo, sempre que necessário, para análise do Juiz Coordenador;

XIII - controlar e monitorar a produtividade dos setores e controlar o tempo de cumprimento das tarefas nas caixas do Sistema PJe por meio do GPSJus;

XIV - preparar relatório mensal de produtividade dos setores por meio dos dados fornecidos pelo GPSJus para o Juiz Coordenador; e

XV - sugerir ao Juiz Coordenador métricas de produtividade, incluindo tempo de cumprimento das tarefas nas caixas do PJe, para servidores por unidade.

§ 2º Compete a Unidade de Cumprimento de Atos Processuais, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:

I - receber dos Gabinetes e proceder às intimações eletrônicas, incluindo a comunicação no diário da justiça nacional, dos processos despachados/sentenciados;

II - receber, analisar e distribuir nas caixas específicas do PJe, quando for o caso e conforme comando, os processos despachados/sentenciados;

III - controlar e movimentar as seguintes caixas de sistema: aguardando devolução de mandado, resposta de ofício, cartas precatórias/rogatórias/de ordem (fazendo as devidas cobranças de devolução, quando for o caso), devolução de AR e Manifestação do Ministério Público;

IV - controlar e movimentar os agrupadores (petições e mandados), bem como a caixa do PJe denominada ‘Análise de Secretaria’, distribuindo os processos em caixas específicas, conforme o caso;

V - retificar as autuações (classe, assunto, concessão de justiça gratuita, entre outros) e outras que possam ser determinada nos autos;

VI - registrar no PJe as audiências aprazadas e acompanhar seu cumprimento;

VII - monitorar o tempo de devolução dos processos remetidos à contadoria judicial e perícia, submetendo e propondo relatório gerencial, regularmente, para apreciação do Juiz Coordenador;

VIII – remeter os processos para outras unidades ou instância superior, quando for o caso;

IX - confeccionar, expedir e encaminhar documentos urgentes, mandados, ofícios, cartas de intimação/citação/notificação, cartas precatórias e rogatórias, alvarás, termos e outros documentos

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Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

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determinados nos autos, inclusive o cumprimento das audiências;

X - controlar e movimentar a caixa denominada

‘Expedir outros documentos’; XI - certificar decurso de prazo de acordo com as

datas de vencimento e trânsito em julgado, expedindo as respectivas certidões e movimentando os processos para as caixas correspondentes;

XII - controlar e movimentar todas as caixas do PJe relativas ao controle e certificação de prazos;

XIII - suspender ou arquivar o processo, quando for o caso;

XIV - controlar e movimentar os processos suspensos;

XV - expedir guias de custas processuais, quando for o caso;

XVI - praticar Ato Ordinatório, quando necessário; e

XVII - remeter os processos para outras unidades ou instância superior, quando for o caso.

Art. 3° Ao Chefe da Secretaria Unificada (CJ-006), além daquelas previstas na Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, na Resolução nº 50/2022-TJRN e outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador, compete:

I - gerenciar a administração da Secretaria Unificada e a Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo;

II - supervisionar o desempenho das atividades próprias da Secretaria Unificada a que comanda, apresentando propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e o alto rendimento do serviço;

III - acompanhar, juntamente com o chefe dos setores, a produtividade dos servidores e das Equipes de Trabalho;

IV - conferir e assinar os expedientes de sua incumbência;

V - distribuir e organizar os recursos humanos das Equipes de Trabalho de acordo com suas aptidões e índices de desempenho, adequando a demanda de serviço com a força de trabalho, sem prejuízo do auxílio ou melhoria dos fluxos de trabalho, caso seja necessário; e

VI - atender as demandas dos juízes relativamente aos trabalhos da unidade, desde que não importe preferência na tramitação dos processos ou desvirtuação das Equipes de Trabalho definidas nesta Portaria Conjunta, ressalvados casos excepcionais e de urgência.

Art. 4° Ao Chefe de Unidade (CJ-007) compete supervisionar e coordenar o trabalho destas, sem prejuízo de suas atribuições, assim como realizar atos ordinatórios e demais atribuições delegadas pelo Chefe de Secretaria Unificada, dentro da esfera de atribuições de sua respectiva unidade.

Parágrafo único. O chefe da unidade vinculada à Secretaria Unificada está subordinado, administrativamente, ao Chefe de Secretaria Unificada.

Art. 5° A equipe dos Gabinetes dos Juízes da 1ª e 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim será composta por 1 (um) Assistente de Gabinete de Juiz (CJ- 006), 1 (um) Assessor de Gabinete de Juiz (CJ-007), e ainda um servidor indicado pelo respectivo Juiz com Função Comissionada (FC-2-I), além da quantidade de estagiários de pós-graduação ou graduação prevista em Portaria específica da Presidência.

Parágrafo único. Os servidores lotados na 1ª e 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, excluídos os servidores indicados pelo juiz titular ou designado para exercer atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada, conforme distribuição organizada pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada e mediante ato de lotação do Juiz Diretor do Foro.

Art. 6º Após a nomeação do Chefe da Secretaria Unificada (CJ-006) o cargo remanescente de Chefe de Secretaria (PJ-007) fica transformado no cargo de Assessor de Gabinete de Juiz (Código CJ-007), destinado para Vara Única da Comarca de Lajes, nos termos do art. 50, da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na

data de sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA

Corregedor-Geral de Justiça

03716250

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