Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 55, de 31 de agosto de 2022
Ementa

Institui procedimento para redistribuição dos processos enquadrados nos termos da Resolução TJRN nº 42, de 27 de julho de 2022, e determina outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 55, de 31 de agosto de 2022

Edição disponibilizada em 01/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3566

PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

Institui procedimento para redistribuição dos processos enquadrados nos termos da Resolução TJRN nº 42, de 27 de julho de 2022, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução TJRN nº 42, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a alteração de competência das Varas Criminais da Comarca de Mossoró e dá outras providências,

RESOLVEM: Art. 1º Todo o acervo processual, inclusive os

arquivados, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, relativo aos crimes relacionados às Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, serão redistribuídos nos seguintes termos:

I - 50% (cinquenta por cento) do acervo de processos ativos vinculados à competência de Entorpecentes, Trânsito e Armas serão redistribuídos para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró;

II - 50% (cinquenta por cento) do acervo de processos ativos vinculados à competência de Entorpecentes, Trânsito e Armas serão redistribuídos para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró;

§ 1º Após a redistribuição dos processos ativos, 50% (cinquenta por cento) do acervo de processos arquivados destas competências descritas no caput serão redistribuídas para 2ª e 50% (cinquenta por cento) para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.

§ 2º Os processos deverão ser redistribuídos de forma eletrônica e aleatória nos Sistemas PJe e SAJ, se houver.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal proceder com a redistribuição automática dos processos e procedimentos, no dia 12 de setembro de 2022.

Parágrafo único. Após a redistribuição descrita no art. 1º desta Portaria Conjunta os acumuladores de pesos das referidas unidades devem ser zerados.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do Tribunal alterar as competências da 1ª, 2ª e 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró no sistema PJe, nos termos da Resolução TJRN nº 42, de 2022.

Art. 4º Eventuais problemas ou casos omissos relacionados à redistribuição decorrente desta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA

Corregedor-Geral de Justiça

03715431

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência