Designa o Juiz de Direito TIAGO NEVES CÂMARA para exercer a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) Nísia Floresta, sem prejuízo de suas demais atividades, e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 04/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3547
PORTARIA CONJUNTA Nº 48, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
Designa o Juiz de Direito TIAGO NEVES CÂMARA para exercer a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) Nísia Floresta, sem prejuízo de suas demais atividades, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 36, de 6 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política de tratamento de conflitos por métodos consensuais no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), regulamenta a organização e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e da Coordenação Estadual da Justiça Restaurativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.042917/2022- 57,
RESOLVEM: Art. 1º Designar o Juiz de Direito TIAGO NEVES
CÂMARA para exercer a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) Nísia Floresta, sem prejuízo de suas demais atividades. Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 33, de 24 de maio de 2022, no que tange à designação da magistrada MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA para exercer a função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) Nísia Floresta.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente do NUPEMEC
03712301
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência