Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 45,
DE 08 DE JULHO DE 2022
Prorrogar o uso obrigatório de máscaras
faciais nas dependências dos prédios do
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande
do Norte, no período que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1º de
junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas
para a retomada dos serviços essenciais, observadas as
ações necessárias para a prevenção de contágio pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento de 15,55% nos
positivados nos últimos 60 dias, conforme relatório na
plataforma LAIS, bem como as Recomendações Técnicas
da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande
Norte acerca das medidas preventivas contra propagação
de nova onda COVID-19 (Nota Técnica nº 2/2022/SESAP),
de 03 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de
assegurar as condições mínimas para manutenção das
atividades jurisdicionais, compatibilzando-as com a
preservação da saúde de magistrados, servidores,
agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO, por fim, o compromisso da
Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte com a saúde dos magistrados,
servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2022 o uso
obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos
prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
Edição disponibilizada em 08/07/2022
DJe Ano 16 - Edição 3528