Dispõe sobre o Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED) e dá outras providências.
Revogada pela Portaria Conjunta 19/2023.
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA CONJUNTA Nº 42, DE 30 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre o Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED) e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do art. 9º, 8 2º, da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário — Proname”, bem como a necessidade de indicação de representantes nos tribunais para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD); CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, editada pelo CNJ, que instituiu o Dia da Memória do Poder Judiciário, evidenciando a necessidade de mobilização dos setores envolvidos (Museus, Arquivos, Memoriais, Bibliotecas, Comissões de Memória ou equivalentes, Unidades de Gestão Documental e afins) em tal celebração; CONSIDERANDO a institucionalização do Programa de Gestão Documental (PGD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e a sua respectiva Política por meio da Resolução nº 20, de 17 de julho de 2018; e CONSIDERANDO, por fim, o teor do art. 17,8 1º, da Resolução nº 20/2018, dispondo sobre a composição mínima do Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED); RESOLVEM: Art. 1º O Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED) previsto no art. 17, |, da Resolução nº 20, de 11 de julho de 2018, passará a tratar da Política de Gestão de Memória, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Art. 2º O CPAGED será composto pelos seguintes integrantes: | - Juíza de Direito Patrícia Gondim Moreira Pereira como Presidente do Comitê, por indicação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); II - Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo por indicação da Corregedoria Geral de Justiça, que substituirá a Presidente do Comitê nas ausências; Hl - Maria Cecília Bussoni, Secretária de Administração; Iv - Judiciária; V - Gerânio Gomes da Silva, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; VI - Adriana Carla Silva de Oliveira, Chefe de Biblioteca; VII - Marcílio Herculano da Costa, Arquivista do Núcleo Permanente de Avaliação, Gestão Documental, Walteize Gomes Barbosa, Secretária Memória, Informações e Dados Públicos (NUGEDID); e VIII - Alyne Barreto Bezerra Tavares de Macedo, Historiadora do NUGEDID. Parágrafo único. Caberá à Servidora Adriana Carla Silva de Oliveira secretariar os trabalhos, prestar assessoramento e executar as atividades necessárias ao regular funcionamento do CPAGED. Art. 3º O CPAGED só poderá deliberar na presença de sua Presidente além de, no mínimo, 03 (três) de seus membros. Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 06, de 11 de fevereiro de 2021, do TJRN. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça USTU Edição disponibilizada em 30/06/2022 DJe Ano 16 - Edição 3522