Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre uso obrigatório
de máscaras faciais nas
dependências dos prédios do
Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Norte, no
período que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1º de
junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas
para a retomada dos serviços essenciais, observadas as
ações necessárias para a prevenção de contágio pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as Recomendações Técnicas
da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande
Norte acerca das medidas preventivas contra propagação
de nova onda COVID-19 (Nota Técnica nº 2/2022/SESAP);
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de
assegurar as condições mínimas para manutenção das
atividades jurisdicionais, compatibilzando-as com a
preservação da saúde de magistrados, servidores,
agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO, por fim, o compromisso da
Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte com a saúde dos magistrados,
servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e
jurisdicionados,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de
máscaras faciais nas dependências dos prédios do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no período
de 9 de junho a 8 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
Edição disponibilizada em 08/06/2022
DJe Ano 16 - Edição 3508