Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 38, de 08 de junho de 2022
Ementa

Dispõe sobre uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no período que especifica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 38, de 08 de junho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 8 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no período que especifica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO as Recomendações Técnicas da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande Norte acerca das medidas preventivas contra propagação de nova onda COVID-19 (Nota Técnica nº 2/2022/SESAP); CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas para manutenção das atividades jurisdicionais, compatibilzando-as com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral; CONSIDERANDO, por fim, o compromisso da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte com a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados, RESOLVEM: Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 9 de junho a 8 de julho de 2022. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça Edição disponibilizada em 08/06/2022 DJe Ano 16 - Edição 3508