Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 37, de 07 de junho de 2022
Ementa

Dispõe sobre a migração dos processos judiciais ativos, que tramitam nos sistemas e- SAJ e Projudi, para o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 37, de 07 de junho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 7 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a migração dos processos judiciais ativos, que tramitam nos sistemas e- SAJ e Projudi, para o sistema Processo Judicial Eletrônico — PJe e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico — PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento; CONSIDERANDO a Recomendação do Ministro Humberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, no Relatório de Inspeção nº 10177-23.2018.2.00.0000, item 3.1.6, alínea “a”, aprovado em 19 de fevereiro de 2019, para unificar a autuação e tramitação de processos judiciais, mediante a eleição de um único sistema, RESOLVEM: Art. 1º Fica determinada a migração, obrigatória, dos processos judiciais ativos, em tramitação nos sistemas e-SAJ e Projudi, para o sistema do Processo Judicial Eletrônico — PJe, observados os termos deste ato normativo. Parágrafo único. As Unidades Judiciárias podem contar com o apoio do Grupo Estadual de Digitalização para concluir a atividade de migração após o cumprimento do cronograma definido na Portaria TJRN nº 59, de 26 de novembro de 2021. Art. 2º Cada Unidade Judiciária publicará, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), edital para dar ciência aos interessados quanto à migração dos processos judiciais e seu protocolo no Processo Judicial Eletrônico — PJe, bem como para intimar os advogados a se cadastrarem no Sistema PJe, caso ainda não cadastrados. 8 1º O edital deve ser divulgado no DJe/DJEN e afixado em local de fácil visualização no Fórum ou Tribunal de Justiça, contendo o período que se realizará a digitalização dos processos na respectiva Unidade. 8 2º Cópia do edital deve ser enviada, mediante ofício, à Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional do Rio Grande do Norte, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às Procuradorias dos Municípios, do Estado e da União. Art. 3º Fica determinado que havendo necessidade de reativação de processos que tramitaram no sistema SAJ, a Unidade Judiciária deverá fazê-lo realizando a digitalização e autuando no sistema PJe 1º e 2º Graus, conforme o caso. Parágrafo único. Se até o dia 30 de julho de 2022 houver autos físicos de processos judiciais fora das dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sob a responsabilidade de advogados, promotores, procuradores ou delegados, estes deverão devolvê-los à Unidade Judiciária para que seja realizada a sua autuação com mesma numeração, quando possível, no sistema PJe 1º e 2º Graus, nos termos da Portaria Conjunta TJRN nº 59, de 26 de novembro de 2021. Art. 4º A Secretaria Geral do Tribunal encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional do Rio Grande do Norte, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às Procuradorias dos Municípios, do Estado e da União. Art. 5º A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal providenciará a divulgação das medidas objeto da presente Portaria Conjunta no Portal do Poder Judiciário Estadual e nos canais de comunicação disponíveis. Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) fica autorizada a desativar os sistemas Projudi, a partir do dia 30 de julho de 2022, e SAJ/e-SAJ, até 30 de dezembro de 2022. 8 1º A partir do desligamento do sistema Projudi, a consulta processual será excepcionalmente mediante solicitação por Agile para acesso pontual. 8 2º Deverá a SETIC, antes de desativar de forma definitiva o sistema SAJ/e-SAJ, realizar a migração dos dados dos processos para nova infraestrutura segura, com disponibilização de consulta pública. Art. 7º Eventuais omissões e dúvidas serão dirimidas pela Presidência do Tribunal e Corregedoria Geral de Justiça, com o apoio técnico da SETIC. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor Geral de Justiça ZOA 4 UV TUSVO Edição disponibilizada em 07/06/2022 DJe Ano 16 - Edição 3507