Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a migração dos
processos judiciais ativos,
que tramitam nos sistemas e-
SAJ e Projudi, para o sistema
Processo Judicial Eletrônico —
PJe e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.419, de
19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do
processo judicial;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial
Eletrônico — PJe como sistema de processamento de
informações e prática de atos processuais e estabeleceu
os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a Recomendação do Ministro
Humberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, no
Relatório de Inspeção nº 10177-23.2018.2.00.0000, item
3.1.6, alínea “a”, aprovado em 19 de fevereiro de 2019,
para unificar a autuação e tramitação de processos
judiciais, mediante a eleição de um único sistema,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica determinada a migração, obrigatória,
dos processos judiciais ativos, em tramitação nos sistemas
e-SAJ e Projudi, para o sistema do Processo Judicial
Eletrônico — PJe, observados os termos deste ato
normativo.
Parágrafo único. As Unidades Judiciárias podem
contar com o apoio do Grupo Estadual de Digitalização
para concluir a atividade de migração após o cumprimento
do cronograma definido na Portaria TJRN nº 59, de 26 de
novembro de 2021.
Art. 2º Cada Unidade Judiciária publicará, no Diário
da Justiça eletrônico (DJe), edital para dar ciência aos
interessados quanto à migração dos processos judiciais e
seu protocolo no Processo Judicial Eletrônico — PJe, bem
como para intimar os advogados a se cadastrarem no
Sistema PJe, caso ainda não cadastrados.
8 1º O edital deve ser divulgado no DJe/DJEN e
afixado em local de fácil visualização no Fórum ou Tribunal
de Justiça, contendo o período que se realizará a
digitalização dos processos na respectiva Unidade.
8 2º Cópia do edital deve ser enviada, mediante
ofício, à Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional do
Rio Grande do Norte, ao Ministério Público, à Defensoria
Pública e às Procuradorias dos Municípios, do Estado e da
União.
Art. 3º Fica determinado que havendo necessidade
de reativação de processos que tramitaram no sistema
SAJ, a Unidade Judiciária deverá fazê-lo realizando a
digitalização e autuando no sistema PJe 1º e 2º Graus,
conforme o caso.
Parágrafo único. Se até o dia 30 de julho de 2022
houver autos físicos de processos judiciais fora das
dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte e sob a responsabilidade de advogados,
promotores, procuradores ou delegados, estes deverão
devolvê-los à Unidade Judiciária para que seja realizada a
sua autuação com mesma numeração, quando possível,
no sistema PJe 1º e 2º Graus, nos termos da Portaria
Conjunta TJRN nº 59, de 26 de novembro de 2021.
Art. 4º A Secretaria Geral do Tribunal encaminhará
fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria
Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil —
Seccional do Rio Grande do Norte, ao Ministério Público, à
Defensoria Pública e às Procuradorias dos Municípios, do
Estado e da União.
Art. 5º A Secretaria de Comunicação Social do
Tribunal providenciará a divulgação das medidas objeto da
presente Portaria Conjunta no Portal do Poder Judiciário
Estadual e nos canais de comunicação disponíveis.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação (SETIC) fica autorizada a desativar os
sistemas Projudi, a partir do dia 30 de julho de 2022, e
SAJ/e-SAJ, até 30 de dezembro de 2022.
8 1º A partir do desligamento do sistema Projudi, a
consulta processual será excepcionalmente mediante
solicitação por Agile para acesso pontual.
8 2º Deverá a SETIC, antes de desativar de forma
definitiva o sistema SAJ/e-SAJ, realizar a migração dos
dados dos processos para nova infraestrutura segura, com
disponibilização de consulta pública.
Art. 7º Eventuais omissões e dúvidas serão
dirimidas pela Presidência do Tribunal e Corregedoria
Geral de Justiça, com o apoio técnico da SETIC.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor Geral de Justiça
ZOA 4
UV TUSVO
Edição disponibilizada em 07/06/2022
DJe Ano 16 - Edição 3507