Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 36, de 02 de junho de 2022
Ementa

Determina a extração de peças de Agravos e sua respectiva juntada nos processos de referência em trâmite na 1ª instância, bem como a comunicação, via mensagens de voz, nas intimações e citações no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 36, de 02 de junho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 2 DE JUNHO DE 2022 Determina a extração de peças de Agravos e sua respectiva juntada nos processos de referência em trâmite na 1º instância, bem como a comunicação, via mensagens de voz, nas intimações e citações no âmbito do Poder Judiciário Estadual. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o volume de comunicações via SIGAJUS realizado pela Secretaria Judiciária da 2º instância ultrapassa o dobro de todas as comunicações realizadas por meio do referido sistema; CONSIDERANDO que mais de 90% (noventa por cento) desta comunicação realizada pela Secretaria Judiciária trata de envio de peças dos Agravos que foram finalizados e precisam ser publicizados junto ao Juiz de Direito do processo referência na 1º instância; CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 04101.007343/2021-64, por meio do qual a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte propõe ao Tribunal de Justiça que seja analisada a possiblidade de comunicação por mensagens de voz nas intimações e citações via aplicativos de mensagens instantâneas; CONSIDERANDO, por fim, a viabilidade técnica no PJe-1º Grau de juntada de peças nos autos que tramitam na 12 instância por meio de servidores da Secretaria Judiciária, bem como a possibilidade de atendimento da demanda relativa à intimações e citações, RESOLVEM: Art. 1º Fica determinado à Secretaria Judiciária (SJ) do Tribunal que, quando do arquivam4ento do Agravo no Sistema PJe-2G, sejam extraídas cópias das peças a seguir relacionadas e juntadas aos autos do processo de referência, em trâmite no PJe-1G: | - Contrarrazões, se houver; Il - Decisão proferida; Ill - Acórdão proferido; IV - Decisão/Acórdão de embargos ou decisões recorridas, se houver; V - Certidão de trânsito em julgado; VI - Decisão do Tribunal Superior (STJ/STF), se houver. 8 1º A SJ fica autorizada, sempre que for necessário, a partilhar documentos de processos entre o 1º e 2º Grau, inclusive de outros recursos e incidentes processuais, juntando as peças diretamente no processo que tramita no sistema PJe-1G. 8 2º No caso dos processos em segredo de justiça fica autorizado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal fornecer acesso em consulta ampla a servidor autorizado pela SJ para realizar os procedimentos descritos neste artigo. Art. 2º Fica autorizado o uso de mensagens de voz, concomitante com as mensagens de texto, nas intimações e citações via aplicativo de mensagens instantâneas. Parágrafo único. O responsável pela intimação ou citação deverá juntar aos autos eletrônicos as respectivas mensagens de texto e/ou voz, no formato ogg ou mp3, com a certidão de cumprimento do ato correspondente à determinação do Juiz. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça - VUVTUJUVO Edição disponibilizada em 02/06/2022 DJe Ano 16 - Edição 3504