Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Determina a extração de
peças de Agravos e sua
respectiva juntada nos
processos de referência em
trâmite na 1º instância, bem
como a comunicação, via
mensagens de voz, nas
intimações e citações no
âmbito do Poder Judiciário
Estadual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o volume de comunicações
via SIGAJUS realizado pela Secretaria Judiciária da 2º
instância ultrapassa o dobro de todas as comunicações
realizadas por meio do referido sistema;
CONSIDERANDO que mais de 90% (noventa por
cento) desta comunicação realizada pela Secretaria
Judiciária trata de envio de peças dos Agravos que foram
finalizados e precisam ser publicizados junto ao Juiz de
Direito do processo referência na 1º instância;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo
nº 04101.007343/2021-64, por meio do qual a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte propõe ao
Tribunal de Justiça que seja analisada a possiblidade de
comunicação por mensagens de voz nas intimações e
citações via aplicativos de mensagens instantâneas;
CONSIDERANDO, por fim, a viabilidade técnica no
PJe-1º Grau de juntada de peças nos autos que tramitam
na 12 instância por meio de servidores da Secretaria
Judiciária, bem como a possibilidade de atendimento da
demanda relativa à intimações e citações,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica determinado à Secretaria Judiciária (SJ)
do Tribunal que, quando do arquivam4ento do Agravo no
Sistema PJe-2G, sejam extraídas cópias das peças a
seguir relacionadas e juntadas aos autos do processo de
referência, em trâmite no PJe-1G:
| - Contrarrazões, se houver;
Il - Decisão proferida;
Ill - Acórdão proferido;
IV - Decisão/Acórdão de embargos ou decisões
recorridas, se houver;
V - Certidão de trânsito em julgado;
VI - Decisão do Tribunal Superior (STJ/STF), se
houver.
8 1º A SJ fica autorizada, sempre que for
necessário, a partilhar documentos de processos entre o
1º e 2º Grau, inclusive de outros recursos e incidentes
processuais, juntando as peças diretamente no processo
que tramita no sistema PJe-1G.
8 2º No caso dos processos em segredo de justiça
fica autorizado à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação (SETIC) do Tribunal fornecer acesso em
consulta ampla a servidor autorizado pela SJ para realizar
os procedimentos descritos neste artigo.
Art. 2º Fica autorizado o uso de mensagens de voz,
concomitante com as mensagens de texto, nas intimações
e citações via aplicativo de mensagens instantâneas.
Parágrafo único. O responsável pela intimação ou
citação deverá juntar aos autos eletrônicos as respectivas
mensagens de texto e/ou voz, no formato ogg ou mp3,
com a certidão de cumprimento do ato correspondente à
determinação do Juiz.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
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VUVTUJUVO
Edição disponibilizada em 02/06/2022
DJe Ano 16 - Edição 3504