Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 33, DE 24 DE MAIO DE 2022
Cria e instala o Centro
Judiciário de Solução de
Conflitos (CEJUSC) da
Comarca de Nísia Floresta e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e fo)
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125,
de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de
Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de
Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no
âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 36, de 6 de
outubro de 2021, que dispõe sobre a política de
tratamento de conflitos por métodos consensuais no
âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte,
disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
(NUPEMEC), regulamenta a organização e o
funcionamento dos Centros Judiciários de Solução
Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e da Coordenação
Estadual da Justiça Restaurativa, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício nº
35/2022 — NUPEMEC, constante dos autos do Processo
Sigajus nº 04101.008676/2022-57,
RESOLVEM:
Art. 1º Criar e instalar o Centro Judiciário de
Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Nísia
Floresta.
Art. 2º Designar, a partir de 25 de maio de 2022, a
Juíza de Direito MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA
VIANA para exercer a função de Coordenadora do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC Nísia
Floresta, sem prejuízo de suas demais atividades.
Parágrafo único. Aplica-se à designação de que
trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 14, da Lei
Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de
2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente do NUPEMEC
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Edição disponibilizada em 24/05/2022
DJe Ano 16 - Edição 3497