Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 33, de 24 de maio de 2022
Ementa

Cria e instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Nísia Floresta e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 33, de 24 de maio de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA CONJUNTA Nº 33, DE 24 DE MAIO DE 2022 Cria e instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Nísia Floresta e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e fo) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 36, de 6 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política de tratamento de conflitos por métodos consensuais no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), regulamenta a organização e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e da Coordenação Estadual da Justiça Restaurativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício nº 35/2022 — NUPEMEC, constante dos autos do Processo Sigajus nº 04101.008676/2022-57, RESOLVEM: Art. 1º Criar e instalar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Nísia Floresta. Art. 2º Designar, a partir de 25 de maio de 2022, a Juíza de Direito MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA para exercer a função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC Nísia Floresta, sem prejuízo de suas demais atividades. Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente do NUPEMEC ZO4Ç UVTU TITO Edição disponibilizada em 24/05/2022 DJe Ano 16 - Edição 3497