Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 32, de 20 de maio de 2022
Ementa

Institui mutirão para força tarefa no cumprimento de mandados na Comarca de Touros e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 32, de 20 de maio de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 20 DE MAIO DE 2022 Institui mutirão para força tarefa no cumprimento de mandados na Comarca de Touros e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 33 e 37, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, e nos artigos 28, IV e XLll e 35, XVI e XVII, do Regimento Interno, e considerando a Recomendação constante do Relatório de Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Processo nº 0006010- 55.2021.2.00.0000, RESOLVEM: Art. 1º Fica instituído o mutirão para força tarefa no cumprimento de mandados na Comarca de Touros durante o período de junho a agosto de 2022. Paragrafo único. O grupo será formado por Oficiais de Justiça voluntários que podem se inscrever por meio de requerimento, via SIGAJUS, direcionado ao Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência (NAEP). Art. 2º Fica autorizado o pagamento de diárias de deslocamento dentro do Estado, nos termos da Resolução nº 27, de 25 de setembro de 2019, aos Oficiais de Justiça que cumprirem mandados na referida Comarca. Paragrafo único. O pagamento de diárias está condicionado à comprovação de cumprimento e deslocamento do termo sede da Comarca de origem aos termos da Comarca de Touros. Art. 3º Poderão se inscrever os Oficiais de Justiça que atendam aos seguintes requisitos: | - Não tenha mandados em aberto com prazo superior a 45 dias; Il - Ter anuência do Diretor do Foro da Comarca de origem; Il - Não ter afastamento por motivo da saúde nos últimos 12 meses; Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTTA Corregedor-Geral de Justiça ZOs4 AI UVIU ISA Edição disponibilizada em 20/05/2022 DJe Ano 16 - Edição 3495