Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 20 DE MAIO DE 2022
Institui mutirão para força
tarefa no cumprimento de
mandados na Comarca de
Touros e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições previstas nos arts. 33 e 37,
parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 643, de
21 de dezembro de 2018, e nos artigos 28, IV e XLll e 35,
XVI e XVII, do Regimento Interno, e considerando a
Recomendação constante do Relatório de Inspeção da
Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho
Nacional de Justiça, nos autos do Processo nº 0006010-
55.2021.2.00.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o mutirão para força tarefa no
cumprimento de mandados na Comarca de Touros durante
o período de junho a agosto de 2022.
Paragrafo único. O grupo será formado por Oficiais
de Justiça voluntários que podem se inscrever por meio de
requerimento, via SIGAJUS, direcionado ao Núcleo de
Assessoramento Especial da Presidência (NAEP).
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de diárias de
deslocamento dentro do Estado, nos termos da Resolução
nº 27, de 25 de setembro de 2019, aos Oficiais de Justiça
que cumprirem mandados na referida Comarca.
Paragrafo único. O pagamento de diárias está
condicionado à comprovação de cumprimento e
deslocamento do termo sede da Comarca de origem aos
termos da Comarca de Touros.
Art. 3º Poderão se inscrever os Oficiais de Justiça
que atendam aos seguintes requisitos:
| - Não tenha mandados em aberto com prazo
superior a 45 dias;
Il - Ter anuência do Diretor do Foro da Comarca de
origem;
Il - Não ter afastamento por motivo da saúde nos
últimos 12 meses;
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTTA
Corregedor-Geral de Justiça
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Edição disponibilizada em 20/05/2022
DJe Ano 16 - Edição 3495