Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 10 DE MAIO DE 2022
Designa a Juíza de Direito
DANIELLA SIMONETTI MEIRA
PIRES DE ARAÚJO para exercer
a função de Coordenadora do
Centro Judiciário de Solução de
Conflitos - CEJUSC NATAL -
CENTRAL, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº
125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional
de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional
de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no
âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 36-TJ, de 06 de
outubro de 2021, que dispõe sobre a política de
tratamento de conflitos por métodos consensuais no
âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte,
disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
(NUPEMEC), regulamenta a organização e o
funcionamento dos Centros Judiciários de Solução
Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e da Coordenação
Estadual da Justiça Restaurativa, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício nº
33/2022 — NUPEMEC, constante dos autos do Processo
Sigajus nº 04101.023945/2022-44;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito DANIELLA
SIMONETTI MEIRA PIRES DE ARAÚJO para exercer a
função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução
de Conflitos - CEJUSC NATAL - CENTRAL, sem prejuízo
de suas demais atividades.
Parágrafo único. Aplica-se à designação de que
trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 14, da Lei
Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de
2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 37, de
17 de junho de 2021, no que tange à designação da Juíza
de Direito VIRGÍNIA RÊGO BEZERRA para exercer a
função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução
de Conflitos - CEJUSC NATAL-CENTRAL.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente do NUPEMEC
Edição disponibilizada em 10/05/2022
DJe Ano 16 - Edição 3487