Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Designa o Juiz de Direito
Substituto ROMERO LUCAS
RANGEL PICCOLI para exercer a
função de Coordenador do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos
- CEJUSC Jardim de Piranhas, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº
125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional
de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional
de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no
âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 36-TJ, de 06 de
outubro de 2021, que dispõe sobre a política de
tratamento de conflitos por métodos consensuais no
âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte,
disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
(NUPEMEC), regulamenta a organização e o
funcionamento dos Centros Judiciários de Solução
Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e da Coordenação
Estadual da Justiça Restaurativa, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício nº
29/2022 — NUPEMEC, constante dos autos do Processo
Sigajus nº 04101.020395/2022-58,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar, a partir de 11 de abril de 2022, 0
Juiz de Direito Substituto ROMERO LUCAS RANGEL
PICCOLI para exercer a função de Coordenador do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC Jardim de
Piranhas, sem prejuízo de suas demais atividades.
Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o
caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 14, da Lei
Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de
2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 37, de
17 de junho de 2021, no que tange à designação do Juiz
de Direito Substituto WILSON NEVES DE MEDEIROS
JÚNIOR para exercer a função de Coordenador do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC Jardim de
Piranhas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de abril de
2022.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente do NUPEMEC
Edição disponibilizada em 20/04/2022
DJe Ano 16 - Edição 3474