Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 21, de 12 de abril de 2022
Ementa

Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Núcleo de Cooperação Judiciária vinculado à Vice Presidência, define diretrizes sobre a sua atuação e os Juízes de
Cooperação, em atendimento à Resolução nº 350 do Conselho Nacional de Justiça.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 21, de 12 de abril de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA CONJUNTA Nº 21,DE 12 DE ABRIL DE 2022(*) Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Núcleo de Cooperação Judiciária vinculado à Vice Presidência, define diretrizes sobre a sua atuação e os Juízes de Cooperação, em atendimento à Resolução nº 350 do Conselho Nacional de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO os princípios da cooperação e da eficiência no processo civil, bem como os mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais; CONSIDERANDO que a cooperação judiciária, em especial por meio de auxílio direto, constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em interseção com ele; CONSIDERANDO que os atos conjuntos e concertados entre os juízos cooperantes são instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências; CONSIDERANDO a Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências, RESOLVEM: Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Núcleo de Cooperação Judiciária vinculado à Vice Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária tem as seguintes atribuições | - sugerir diretrizes de ação coletiva e de harmonização de rotinas e procedimentos de cooperação; Il - atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia; e HI - interagir de forma coordenada com os comitês nacional e estadual de cooperação judiciária, constituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Art. 3º O Núcleo de Cooperação Judiciária será integrado por, pelo menos: | - O Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que será o Supervisor do Núcleo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais; e Il - 01 (um) Juiz escolhido entre os juízes de cooperação, que será o Coordenador do Núcleo. Parágrafo único. Caberá ao Desembargador Vice- Presidente do Tribunal de Justiça realizar a designação dos membros do Núcleo e dos magistrados para atuarem como Magistrados de Cooperação e vinculação de servidores para secretariar os trabalhos do Núcleo dentre aqueles lotados na Vice Presidência. Art. 4º Compete ao Juiz Coordenador: | - fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer os contatos diretos mais adequados; Il - identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária; HI - facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do respectivo Tribunal de Justiça; IV - participar das reuniões convocadas pela Corregedoria de Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça ou, de comum acordo, pelos juízes cooperantes; V - participar das comissões de planejamento estratégico dos tribunais; VI - promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação; VII - intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes. VIII - dirimir dúvidas e intermediar comunicações entre os juízes cooperados; IX - gerenciar os pedidos de cooperação judiciária nos termos da Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do CNJ; e X - outras atribuições inerentes ao Núcleo de Cooperação Judiciária. Art. 5º Os Magistrados de Cooperação cumularão a função de intermediação da cooperação com a atividade jurisdicional, mas, de acordo com o volume de trabalho, poderão solicitar, por meio de requerimento devidamente justificado, a designação em caráter exclusivo para o desempenho da função, sendo necessária, nesta hipótese, a aprovação do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. As atribuições dos Magistrados de Cooperação estão previstas no Capítulo Ill, da Resolução nº 350, de 2020, do CNJ. Art. 6º Os Magistrados de Cooperação atuarão a partir de sua própria Unidade Jurisdicional, ou de outro local que vier a ser designado, devendo, de qualquer maneira, divulgar endereço físico e eletrônico para o recebimento dos expedientes que lhes forem dirigidos, além de número de telefone funcional para as comunicações que se fizerem necessárias. Art. 7º Caberá ao Desembargador Supervisor do Núcleo de Cooperação realizar todas as comunicações sobre atuação, membros e atividades junto ao CNJ, ao Comitê Executivo Estadual da Rede Nacional de Cooperação Judiciária e aos tribunais de todo o país. Art. 8º Caberá à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça dar publicidade nos canais de comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte as ações desenvolvidas pelo Núcleo de Cooperação, as normas envolvidas e identificação dos Magistrados de Cooperação do Estado. Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1406/2012, de 27 de julho de 2012. Art. 10º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. ALÇOLIA VUSJUIUITU Edição disponibilizada em 22/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3475

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça (*) Republicação da Portaria nº 021, de 12 de abril de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3471, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 12/04/2022. Edição disponibilizada em 22/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3475