Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 08 DE ABRIL DE 2022
Designa o Juiz de Direito ANTÔNIO
BORJA DE ALMEIDA JÚNIOR para
exercer a função de Coordenador do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos -
CEJUSC Apodi, a partir de 11 de abril de
2022, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO
PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº
125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional
de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional
de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no
âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 36-TJ, de 06 de
outubro de 2021, que dispõe sobre a política de
tratamento de conflitos por métodos consensuais no
âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte,
disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
(NUPEMEC), regulamenta a organização e o
funcionamento dos Centros Judiciários de Solução
Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e da Coordenação
Estadual da Justiça Restaurativa, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício nº
020/2022 — NUPEMEC, constante dos autos do Processo
Sigajus nº 04101.017748/2022-38,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito ANTÔNIO
BORJA DE ALMEIDA JÚNIOR para exercer a função de
Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
- CEJUSC Apodi, a partir de 11 de abril de 2022, sem
prejuízo de suas demais atividades.
Parágrafo único. Aplica-se à designação de que
trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, 8 14, da Lei
Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de
2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Fica revogada, em parte, a Portaria
Conjunta nº 37, de 17 de junho de 2021, no que tange à
designação do Juiz de Direito EVALDO DANTAS
SEGUNDO para exercer a função de Coordenador do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC
Apodi.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente do NUPEMEC
Edição disponibilizada em 08/04/2022
DJe Ano 16 - Edição 3469