Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 18, de 28 de março de 2022
Ementa

Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 18, de 28 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019; CONSIDERANDO que a pandemia em relação ao Coronavírus, que culminou no regime de trabalho remoto extraordinário, dificultou a parametrização dos indicadores de que trata o 82º do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, pela Secretaria de Gestão Estratégica; CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual nº 11.070, de 25 de março de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2022, RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer que neste exercício, para os fins do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente no formulário disponível no link https://apps.tirn.jus.br/grh, no período de 29/03/2022 a 31/10/2022. Parágrafo único. Fica dispensado no exercício 2022 o prazo do 81º do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, assim como, a meta constante no 82º do mesmo artigo. Art. 2º Para fins de planejamento orçamentário- financeiro, o pagamento será realizado no mês de aniversário do servidor requerente a partir de maio, exceto os aniversariantes dos meses de janeiro a abril, em que o pagamento será realizado em abril. Parágrafo único. Diante da possibilidade de contingenciamento, o pagamento poderá ser postergado para data futura ou parcelado. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça 4 UVUIVU TU Edição disponibilizada em 28/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3460