Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o planejamento
para implantação da Resolução
nº 33-TJ, de 20 de novembro
de 2019, no exercício 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE e O CORREGEDOR GERAL
DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da
Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO que a pandemia em relação ao
Coronavírus, que culminou no regime de trabalho remoto
extraordinário, dificultou a parametrização dos indicadores
de que trata o 82º do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20
de novembro de 2019, pela Secretaria de Gestão
Estratégica;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual nº
11.070, de 25 de março de 2022, que estima a receita e
fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o
exercício financeiro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que neste exercício, para os
fins do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro
de 2019, os requerimentos deverão ser realizados
exclusivamente no formulário disponível no link
https://apps.tirn.jus.br/grh, no período de 29/03/2022 a
31/10/2022.
Parágrafo único. Fica dispensado no exercício
2022 o prazo do 81º do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de
20 de novembro de 2019, assim como, a meta constante
no 82º do mesmo artigo.
Art. 2º Para fins de planejamento orçamentário-
financeiro, o pagamento será realizado no mês de
aniversário do servidor requerente a partir de maio, exceto
os aniversariantes dos meses de janeiro a abril, em que o
pagamento será realizado em abril.
Parágrafo único. Diante da possibilidade de
contingenciamento, o pagamento poderá ser postergado
para data futura ou parcelado.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
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Edição disponibilizada em 28/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3460