Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 16,
DE 17 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a
responsabilidade pelo envio
das informações da Escola da
Magistratura do Rio Grande
do Norte no Sistema de
Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas
— eSocial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE e o DIRETOR DA ESCOLA DA
MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.373,
de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas — eSocial;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta
SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que
dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema
Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial);
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da
Resolução nº 014/2010 —TJ, de 03 de março de 2010, que
atribuiu à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte -
ESMARN o caráter de Unidade Administrativa para
executar ações desconcentradas referentes ao
recebimento e aplicação dos recursos financeiros que lhe
forem destinados;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do
Processo nº 04301.000471/2021-38,
RESOLVEM:
Art. 1º A Escola da Magistratura do Rio Grande do
Norte — ESMARN será responsável por enviar as
informações referentes às obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas no Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas — eSocial, dos seus contratos firmados com
pessoas jurídicas e físicas, assim como, as informações
de seus residentes.
Paragrafo único. As demais informações referentes
às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da
ESMARN de que trata o art. 3º da Portaria Conjunta
SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, ficarão a
cargo dos órgãos técnicos do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Secretaria de Orçamento e Finanças, a
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e
o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte devem auxiliar
a Seção de Orçamento e Finanças da ESMARN no envio
das informações.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador VIRGÍLIO FERNANDES DE MACÉDO
Diretor da ESMARN
ALA
UVUJVISTIO
Edição disponibilizada em 17/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3453