Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 16, de 17 de março de 2022
Ementa

Dispõe sobre a responsabilidade pelo envio das informações da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 16, de 17 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 17 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a responsabilidade pelo envio das informações da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — eSocial. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — eSocial; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial); CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº 014/2010 —TJ, de 03 de março de 2010, que atribuiu à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN o caráter de Unidade Administrativa para executar ações desconcentradas referentes ao recebimento e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados; CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo nº 04301.000471/2021-38, RESOLVEM: Art. 1º A Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte — ESMARN será responsável por enviar as informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — eSocial, dos seus contratos firmados com pessoas jurídicas e físicas, assim como, as informações de seus residentes. Paragrafo único. As demais informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da ESMARN de que trata o art. 3º da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, ficarão a cargo dos órgãos técnicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º A Secretaria de Orçamento e Finanças, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte devem auxiliar a Seção de Orçamento e Finanças da ESMARN no envio das informações. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador VIRGÍLIO FERNANDES DE MACÉDO Diretor da ESMARN ALA UVUJVISTIO Edição disponibilizada em 17/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3453