Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 13,
DE 15 DE MARÇO DE 2022
Instala a Secretaria Unificada
das Turmas Recursais do
Estado do Rio Grande do
Norte e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar
recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública
de organizar sua estrutura gerencial para a concretização
e melhoria dos serviços em prol da sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que assegura os princípios da
razoável duração e celeridade dos processos, da
efetividade e da celeridade processual; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 13, de 17
de agosto de 2020, da Resolução nº 14, de 23 de
setembro de 2020; e da Resolução nº 13, de 9 de março
de 2022, que dizem respeito ao Regimento, bem como à
organização administrativa da Secretaria Unificada das
Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica determinada a instalação da Secretaria
Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande
do Norte para 16 de março de 2022.
Art. 2º A Secretaria Unificada das Turmas Recursais
do Estado do Rio Grande do Norte será dividida em 4
(quatro) Unidades assim denominadas:
| - Unidade de Administração Geral e Procedimentos
Processuais Iniciais;
| - Unidade de Preparação de Processos para
Julgamento pela 1º Turma Recursal Permanente;
Il - Unidade de Preparação de Processos para
Julgamento pela 22 Turma Recursal Permanente; e
IV - Unidade de Cumprimento de Processos
Julgados.
Parágrafo único. As Unidades referidas nos incisos
ll e Ill deste artigo serão responsáveis pela preparação
dos processos para julgamento da 1º e 2º Turma Recursal
Temporária, enquanto perdurar seu funcionamento.
Art. 3º À Unidade de Administração Geral e
Procedimentos Processuais Iniciais compete:
| - atender as partes e os advogados;
ll - responder e-mails enviados à Secretaria
Unificada;
Ill - monitorar a caixa “Documentos não lidos” no
PJe;
IV - receber correspondências, petições dos autos
físicos, juntá-los e dar andamento no SAJ/SG;
V - proceder às publicações e certificar os prazos e
as remessas dos processos físicos, dando os seus
devidos andamentos no SAJ/SG;
VI - fazer carga e vista de processos físicos e
monitorar as suas devoluções;
VII - monitorar a caixa “Secretaria - Analisar”;
VIII - expedir ofícios administrativos;
IX - monitorar os processos recebidos do primeiro
grau em diligência;
X - monitorar os processos enviados dos Gabinetes
ou do Tribunal por redistribuição;
XI - monitorar o retorno dos processos pela Turma
de Uniformização de Jurisprudência (TUJ);
XII - elaborar declarações, requerimentos, portarias,
editais e certidões narrativas;
XIII - monitorar o recebimento de documentos pelo
SIGAJUS;
XIV - monitorar e responder os requerimentos
enviados pela Ouvidoria;
XV - organizar as correições internas;
XVI - monitorar férias, folgas e
servidores e estagiários;
XVII - arquivar portarias, resoluções e ofícios do
Tribunal e da Corregedoria Geral de Justiça;
XVIII - monitorar a produtividade da Unidade;
XIX - controlar o tempo de cumprimento das tarefas
nas caixas do PJe pertinentes ao Setor; e
XX - desempenhar outras atribuições ligadas a sua
competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada ou pelo Chefe da Unidade.
Art. 4º Às Unidades de Preparação de Processos
para Julgamento pela 1º e 2º Turma Recursal Permanente
compete:
| - receber a lista de processos de cada Relatoria
para confecção da pauta de julgamento;
Il - confeccionar pauta, revisionar, enviar para
publicação no DJe e verificar a respectiva publicação;
HI - intimar os advogados da pauta no PJe;
IV - criar e fechar a pauta no PJe;
V - enviar a pauta para os Gabinetes;
VI - retificar os polos do cadastro no PJe, se
necessário;
VII - contatar o representante do Ministério Público,
via ligação telefônica ou aplicativo de mensagens com
confirmação de recebimento, e mediante certificação nos
autos, das sessões agendadas e caso haja processo
criminal pautado;
VIII - elaborar a Ata da Sessão e mandá-la para a
Presidência de cada Turma;
IX - receber a Ata da Presidência revisionada e
enviar para publicação no DJe e verificar a respectiva
publicação;
X - baixar as edições do DJe das Pautas e Atas;
XI - observar os processos porventura presos no
fluxo (caixas) do Sistema PJe após o fechamento da
Pauta pela Presidência;
XII - monitorar a produtividade da Unidade;
XIII - controlar o tempo de cumprimento das tarefas
nas caixas do PJe pertinentes ao Setor; e
XIV - desempenhar outras atribuições ligadas a sua
competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada ou pelo Chefe da Unidade.
Art. 5º À Unidade de Cumprimento de Processos
Julgados compete:
| - analisar os autos recebidos do Gabinete;
II - analisar os processos despachados;
ll - providenciar a intimação de acórdãos,
despachos e decisões monocráticas e homologatórias;
IV - analisar os decursos de prazos;
V - certificar os processos transitados em julgado;
VI - remeter os processos transitados aos Juizados
de origem;
licenças dos
DA
UVUJUIIA
Edição disponibilizada em 15/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3451
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
VII - remeter os processos em diligência aos
Juizados de origem;
VIII - remeter processos para outro Gabinete e ao
Tribunal por redistribuição;
IX - remeter processos para a TUJ;
X - arquivar processos originários na Turma;
XI - expedir ofícios judiciais;
XII - expedir cartas e mandados;
XIII - remeter processos para o Supremo Tribunal
Federal (STF) e monitorar o retorno das decisões,
informando aos Juizados de origem sobre o resultado;
XIV - monitorar a produtividade da Unidade;
XV - controlar o tempo de cumprimento das tarefas
nas caixas do PJe pertinentes ao Setor; e
XVI - desempenhar outras atribuições ligadas a sua
competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada ou pelo Chefe da Unidade.
Art. 6º Ao Chefe da Unidade de Administração Geral
e Procedimentos Processuais Iniciais compete:
| - supervisionar o desempenho das atividades
próprias da Secretaria Unificada que comanda,
apresentando propostas de melhorias para fins de manter
a qualidade e o alto rendimento do serviço;
Il - acompanhar, juntamente com o chefe das
demais Unidades, a produtividade dos servidores e das
equipes de trabalho;
ll - conferir e assinar os expedientes de sua
incumbência;
IV - distribuir e organizar os recursos humanos das
equipes de trabalho de acordo com suas aptidões e
índices de desempenho, adequando a demanda de
serviço à força de trabalho, sem prejuízo do auxílio ou da
melhoria dos fluxos de trabalho, caso seja necessário;
V - atender às demandas dos magistrados
relativamente aos trabalhos da Unidade, desde que não
importe em preferência na tramitação dos processos ou
desvirtuação das atribuições definidas nesta Portaria
Conjunta, ressalvados casos excepcionais e de urgência;
e
VI - desempenhar outras atribuições ligadas a sua
competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada.
Art. 7º Aos Chefes das demais Unidades da
Secretaria Unificada compete a supervisão e coordenação
do trabalho em cada uma delas, sem prejuízo de suas
atribuições, assim como realizar atos ordinatórios e
demais atribuições delegadas pelo Chefe da Unidade de
Administração Geral e Procedimentos Processuais Iniciais,
dentro da esfera de competência de sua respectiva
Unidade.
Parágrafo único. Os Chefes das demais Unidades
da Secretaria Unificada estão subordinados
administrativamente ao Chefe da Unidade de
Administração Geral e Procedimentos Processuais Iniciais.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
DA
UVUJUIIA
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