Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 12,
DE 8 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta a agregação da
Comarca de Poço Branco à
Comarca de João Câmara,
nos termos da Resolução nº
33, de 23 de agosto de 2017,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 33, de 23
de agosto de 2017, editada pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que dispõe sobre
a agregação de comarcas;
CONSIDERANDO que o art. 2º, 8 2º, da Resolução
nº 33, de 2017, dispõe que as comarcas que estiverem
ocupadas serão agregadas à medida que o juiz titular for
promovido ou removido para outra unidade jurisdicional; e
CONSIDERANDO a promoção do Juiz de Direito
José Ricardo Dahbar Arbex realizada por meio da Portaria
nº 208, de 24 de fevereiro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º A agregação da Comarca de Poço Branco à
Comarca de João Câmara ocorrerá no período
compreendido entre 4 e 8 de abril de 2022, nos termos
desta Portaria Conjunta.
Art. 2º Todo o acervo processual ativo da Comarca
de Poço Branco será distribuído entre a 1º e 2º Vara, bem
como o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda
Pública da Comarca de João Câmara, da seguinte forma:
| - para a 1º Vara da Comarca de João Câmara,
100% (cem por cento) dos processos que atendam aos
critérios da competência da Infância e Juventude,
Violência Doméstica e 50% (cinquenta por cento) dos
processos residuais;
Il - para a 2º Vara da Comarca de Joao Câmara,
100% (cem por cento) dos processos que atendam aos
critérios da competência do Tribunal do Júri, da Execução
Penal e 50% (cinquenta por cento) dos processos
residuais;
Il - para o Juizado Especial Cível, Criminal e da
Fazenda Pública, 100% (cem por cento) dos processos
que atendam aos requisitos da competência do Juizado
Especial.
Parágrafo único. Os processos residuais
relacionados nos incisos | e Il deste artigo deverão ser
redistribuídos de forma eletrônica e aleatória no Sistema
PJe.
Art. 3º Todos os processos e procedimentos
arquivados até 8 de abril de 2022 na Comarca de Poço
Branco permanecerão vinculados àquela Vara Única e
caso seja solicitado o desarquivamento, a Direção do Foro
da Comarca de João Câmara deverá reativar os autos por
meio do movimento 893 — Desarquivamento e redistribuí-
los por meio do movimento 36, com a utilização do
complemento “alteração de competência do órgão”,
efetivando a redistribuição por sorteio ou direcionamento,
em razão da privatividade, para uma das unidades
relacionadas no art. 2º desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. Os processos e procedimentos
físicos arquivados ficarão sob a responsabilidade da
Direção do Foro da Comarca de João Câmara.
Art. 4º Caso sejam identificados processos ou
procedimentos com cadastro equivocado de classe ou
assunto processual, a própria Unidade Judiciária deverá
corrigir o cadastro e proceder à redistribuição via Sistema
PJe ou SAJ.
Art. 5º Os bens apreendidos, inclusive as armas de
fogo e os documentos armazenados, serão transferidos,
se possível, da Comarca de Poço Branco para a Comarca
de João Câmara, mediante prévio inventário.
Parágrafo único. O inventário com a respectiva
transferência deverá ser realizado pelos servidores lotados
na Comarca de Poço Branco até 29 de abril de 2022,
remetendo relatório para a Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Gestão Estratégica
(SGE) as seguintes atividades:
| - classificar os processos da Vara Única da
Comarca de Poço Branco nos ternos dos incisos do art. 2º
desta Portaria Conjunta;
|| - remeter, até 1º de abril de 2022, à Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), as
regras para redistribuição a partir da classificação dos
processos mencionada no inciso | deste artigo;
III - enviar, até 8 de abril de 2022, tanto para a Vara
Única da Comarca de Poço Branco quanto para a 1º Vara,
2º Vara e o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda
Pública da Comarca de João Câmara a relação dos
processos e procedimentos redistribuídos eletronicamente;
e
IV - publicar, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), a
relação dos processos e procedimentos redistribuídos com
as respectivas unidades judiciárias vinculadas.
Art. 7º A SETIC realizará a redistribuição do acervo
conforme indicado no art. 2º desta Portaria Conjunta no
período compreendido entre 4 e 8 de abril de 2022.
8 1º Ao finalizar o procedimento de redistribuição, a
SETIC deverá inativar nos sistemas administrativos e
judiciais a Vara Única da Comarca de Poço Branco e
realizar a compensação no Sistema PJe da distribuição de
processos para a 12 e 2º Vara da Comarca de João
Câmara.
8 2º Não haverá suspensão do expediente das
unidades judiciárias da Comarca de João Câmara que
receberão os processos e procedimentos da Vara Única
da Comarca de Poço Branco.
Art. 8º Passará a funcionar, a partir de 11 de abril de
2022, em parte da estrutura física do antigo Fórum da
Comarca de Poço Branco, o Centro Avançado do
Judiciário de Poço Branco (CENAJud/Poço Branco), nos
termos da Resolução nº 03, de 26 de janeiro de 2022, do
TJRN.
Art. 9º Caberá à Direção do Foro da Comarca de
João Câmara providenciar a redistribuição dos servidores
efetivos e cedidos e estagiários lotados na Comarca de
Poço Branco entre as unidades judiciárias da Comarca de
João Câmara e o CENAJud/Poço Branco.
Art. 10. Eventuais equívocos na redistribuição de
processos e procedimentos decorrentes das previsões
contidas nesta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo
orientação da Presidência e da Corregedoria Geral de
Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e da SGE.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na
data de sua publicação.
AÇIAI
UVUOVI ST
Edição disponibilizada em 08/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3446
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
Edição disponibilizada em 08/03/2022
DJe Ano 16 - Edição 3446