Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 12, de 08 de março de 2022
Ementa

Regulamenta a agregação da Comarca de Poço Branco à Comarca de João Câmara, nos termos da Resolução nº 33, de 23 de agosto de 2017, e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 12, de 08 de março de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 8 DE MARÇO DE 2022 Regulamenta a agregação da Comarca de Poço Branco à Comarca de João Câmara, nos termos da Resolução nº 33, de 23 de agosto de 2017, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 33, de 23 de agosto de 2017, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que dispõe sobre a agregação de comarcas; CONSIDERANDO que o art. 2º, 8 2º, da Resolução nº 33, de 2017, dispõe que as comarcas que estiverem ocupadas serão agregadas à medida que o juiz titular for promovido ou removido para outra unidade jurisdicional; e CONSIDERANDO a promoção do Juiz de Direito José Ricardo Dahbar Arbex realizada por meio da Portaria nº 208, de 24 de fevereiro de 2022, RESOLVEM: Art. 1º A agregação da Comarca de Poço Branco à Comarca de João Câmara ocorrerá no período compreendido entre 4 e 8 de abril de 2022, nos termos desta Portaria Conjunta. Art. 2º Todo o acervo processual ativo da Comarca de Poço Branco será distribuído entre a 1º e 2º Vara, bem como o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara, da seguinte forma: | - para a 1º Vara da Comarca de João Câmara, 100% (cem por cento) dos processos que atendam aos critérios da competência da Infância e Juventude, Violência Doméstica e 50% (cinquenta por cento) dos processos residuais; Il - para a 2º Vara da Comarca de Joao Câmara, 100% (cem por cento) dos processos que atendam aos critérios da competência do Tribunal do Júri, da Execução Penal e 50% (cinquenta por cento) dos processos residuais; Il - para o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, 100% (cem por cento) dos processos que atendam aos requisitos da competência do Juizado Especial. Parágrafo único. Os processos residuais relacionados nos incisos | e Il deste artigo deverão ser redistribuídos de forma eletrônica e aleatória no Sistema PJe. Art. 3º Todos os processos e procedimentos arquivados até 8 de abril de 2022 na Comarca de Poço Branco permanecerão vinculados àquela Vara Única e caso seja solicitado o desarquivamento, a Direção do Foro da Comarca de João Câmara deverá reativar os autos por meio do movimento 893 — Desarquivamento e redistribuí- los por meio do movimento 36, com a utilização do complemento “alteração de competência do órgão”, efetivando a redistribuição por sorteio ou direcionamento, em razão da privatividade, para uma das unidades relacionadas no art. 2º desta Portaria Conjunta. Parágrafo único. Os processos e procedimentos físicos arquivados ficarão sob a responsabilidade da Direção do Foro da Comarca de João Câmara. Art. 4º Caso sejam identificados processos ou procedimentos com cadastro equivocado de classe ou assunto processual, a própria Unidade Judiciária deverá corrigir o cadastro e proceder à redistribuição via Sistema PJe ou SAJ. Art. 5º Os bens apreendidos, inclusive as armas de fogo e os documentos armazenados, serão transferidos, se possível, da Comarca de Poço Branco para a Comarca de João Câmara, mediante prévio inventário. Parágrafo único. O inventário com a respectiva transferência deverá ser realizado pelos servidores lotados na Comarca de Poço Branco até 29 de abril de 2022, remetendo relatório para a Corregedoria Geral de Justiça. Art. 6º Caberá à Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) as seguintes atividades: | - classificar os processos da Vara Única da Comarca de Poço Branco nos ternos dos incisos do art. 2º desta Portaria Conjunta; || - remeter, até 1º de abril de 2022, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), as regras para redistribuição a partir da classificação dos processos mencionada no inciso | deste artigo; III - enviar, até 8 de abril de 2022, tanto para a Vara Única da Comarca de Poço Branco quanto para a 1º Vara, 2º Vara e o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara a relação dos processos e procedimentos redistribuídos eletronicamente; e IV - publicar, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), a relação dos processos e procedimentos redistribuídos com as respectivas unidades judiciárias vinculadas. Art. 7º A SETIC realizará a redistribuição do acervo conforme indicado no art. 2º desta Portaria Conjunta no período compreendido entre 4 e 8 de abril de 2022. 8 1º Ao finalizar o procedimento de redistribuição, a SETIC deverá inativar nos sistemas administrativos e judiciais a Vara Única da Comarca de Poço Branco e realizar a compensação no Sistema PJe da distribuição de processos para a 12 e 2º Vara da Comarca de João Câmara. 8 2º Não haverá suspensão do expediente das unidades judiciárias da Comarca de João Câmara que receberão os processos e procedimentos da Vara Única da Comarca de Poço Branco. Art. 8º Passará a funcionar, a partir de 11 de abril de 2022, em parte da estrutura física do antigo Fórum da Comarca de Poço Branco, o Centro Avançado do Judiciário de Poço Branco (CENAJud/Poço Branco), nos termos da Resolução nº 03, de 26 de janeiro de 2022, do TJRN. Art. 9º Caberá à Direção do Foro da Comarca de João Câmara providenciar a redistribuição dos servidores efetivos e cedidos e estagiários lotados na Comarca de Poço Branco entre as unidades judiciárias da Comarca de João Câmara e o CENAJud/Poço Branco. Art. 10. Eventuais equívocos na redistribuição de processos e procedimentos decorrentes das previsões contidas nesta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e da SGE. Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. AÇIAI UVUOVI ST Edição disponibilizada em 08/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3446

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça Edição disponibilizada em 08/03/2022 DJe Ano 16 - Edição 3446