Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 9, .
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022/
Dispõe sobre a prorrogação
do recadastramento
obrigatório de informações e
documentos dos agentes
públicos do Poder Judiciário
do Estado do Rio Grande do
Norte para adequação às
exigências do eSocial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE e O CORREGEDOR GERAL
DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.373,
de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas — eSocial;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta
SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que
dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema
Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial);
CONSIDERANDO que o Sistema GRH apresentou
instabilidade em alguns dias da semana;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogado até 11 de março de 2022 o
prazo para realização do recadastramento obrigatório de
informações e documentos dos agentes públicos do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para
adequação às exigências do eSocial.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
O Republicação da Portaria Conjunta nº 9, de 18 de fevereiro de
2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição
3437, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em
18/02/2022.
2a. a
UVUOTUDT
Edição disponibilizada em 21/02/2022
DJe Ano 16 - Edição 3438