Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 8, de 17 de fevereiro de 2022
Ementa

Determina a instalação da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência de Júri da Comarca de Natal (1ª e 2ª Vara Criminal) e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 8, de 17 de fevereiro de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 Determina a instalação da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência de Júri da Comarca de Natal (1º e 2º Vara Criminal) e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução nº 02, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a unificação e instalação da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência de Júri da Comarca de Natal, RESOLVEM: Art. 1º Fica determinada a instalação da Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência de Júri da Comarca de Natal (1º e 2º Vara Criminal) para o dia 7 de março de 2022. Art. 2º A Secretaria Unificada das Unidades Judiciárias de competência de Júri da Comarca de Natal fica dividida em 2 (duas) Unidades assim denominadas: | - Unidade de Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri; e || - Unidade de Cumprimento de Atos Processuais. $ 1º À Unidade de Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri compete: | - administrar a Secretaria Unificada, inclusive, questões de recursos humanos; ll - atender ao público inteno e externo presencialmente ou por meio de plataforma de videoconferência, WhatsApp Business, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); Ill - receber e ler os e-mails da Secretaria Unificada, malote digital, SIGAJUS, Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, PJeCor, Sistema de Correição e Ouvidoria e, ainda, quando for o caso, responder; IV - apoiar as sessões do Tribunal do Júri e as audiências; V - desarquivar e movimentar os processos físicos; VI - armazenar e gerenciar todas as correspondências e documentos, físicos e digitais, em pasta no Storage, e, quando for o caso, com a inserção nos processos físicos e eletrônicos (SAJ e PJe); VII - preparar relatório mensal de produtividade dos setores por meio do GPSdJus para o Coordenador; VIII - garantir a comunicação entre as unidades de forma a compartilhar boas práticas de administração; IX - alimentar e controlar os respectivos sistemas judiciais e administrativos; X - receber processos físicos de advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, como também os processos físicos do gabinete (SAJ) e as petições e os documentos físicos (SAJ e PJe); e XI - desempenhar outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada. S$ 2º À Unidade de Cumprimento de Atos Processuais compete: | - receber eletronicamente os processos dos gabinetes; II - realizar as intimações eletrônicas dos processos despachados e sentenciados; HI - distribuir nas caixas do PJe, quando for o caso, os processos oriundos dos gabinetes; IV - dar cumprimento aos processos oriundos da conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais documentos; V - controlar os prazos, de acordo com as datas de vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o caso; VI - redistribuir processos entre unidades judiciárias e remeter, quando necessário, processos para o Tribunal de Justiça; VIl - gerenciar a caixa do sistema denominada “Processos redistribuídos de outras varas”; VIll - suspender e arquivar processos quando necessário; IX - controlar e movimentar as seguintes caixas de sistema: controlar as caixas de “Escolher providência inicial, remetendo os autos conclusos, quando for o caso, ou remetendo os processos para expedir citação; e “Autos recebidos da digitalização”, remetendo o processo concluso ou à tarefa correspondente; X - confeccionar certidões de antecedentes em processos criminais recém-distribuídos; e XI - desempenhar outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada. Art. 3º Os Gabinetes dos Juízes de Direito da 1º e 2º Vara Criminal da Comarca de Natal serão compostos, cada, por 1 (um) Assistente de Gabinete de Juiz, 1 (um) Assessor de Gabinete de Juiz e a quantidade de estagiários de pós-graduação ou graduação prevista em Portaria específica da Presidência. Parágrafo único. Os servidores lotados na 1º e 22 Vara Criminal da Comarca de Natal, exceto os servidores indicados pelo juiz titular ou designado para exercer atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada, conforme distribuição organizada pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada e mediante ato de lotação do Diretor de Foro da Comarca de Natal. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça 2a UVUOTOIY Edição disponibilizada em 17/02/2022 DJe Ano 16 - Edição 3436