Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 8,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Determina a instalação da
Secretaria Unificada das
Unidades Judiciárias de
competência de Júri da
Comarca de Natal (1º e 2º
Vara Criminal) e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e considerando a Resolução nº 02,
de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a unificação e
instalação da Secretaria Unificada das Unidades
Judiciárias de competência de Júri da Comarca de Natal,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica determinada a instalação da Secretaria
Unificada das Unidades Judiciárias de competência de Júri
da Comarca de Natal (1º e 2º Vara Criminal) para o dia 7
de março de 2022.
Art. 2º A Secretaria Unificada das Unidades
Judiciárias de competência de Júri da Comarca de Natal
fica dividida em 2 (duas) Unidades assim denominadas:
| - Unidade de Administração, Atendimento ao
Público Externo e Apoio ao Júri; e
|| - Unidade de Cumprimento de Atos Processuais.
$ 1º À Unidade de Administração, Atendimento ao
Público Externo e Apoio ao Júri compete:
| - administrar a Secretaria Unificada, inclusive,
questões de recursos humanos;
ll - atender ao público inteno e externo
presencialmente ou por meio de plataforma de
videoconferência, WhatsApp Business, e-mail, telefone ou
outro meio de comunicação oficial do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN);
Ill - receber e ler os e-mails da Secretaria Unificada,
malote digital, SIGAJUS, Diário da Justiça eletrônico (DJe)
do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,
PJeCor, Sistema de Correição e Ouvidoria e, ainda,
quando for o caso, responder;
IV - apoiar as sessões do Tribunal do Júri e as
audiências;
V - desarquivar e movimentar os processos físicos;
VI - armazenar e gerenciar todas as
correspondências e documentos, físicos e digitais, em
pasta no Storage, e, quando for o caso, com a inserção
nos processos físicos e eletrônicos (SAJ e PJe);
VII - preparar relatório mensal de produtividade dos
setores por meio do GPSdJus para o Coordenador;
VIII - garantir a comunicação entre as unidades de
forma a compartilhar boas práticas de administração;
IX - alimentar e controlar os respectivos sistemas
judiciais e administrativos;
X - receber processos físicos de advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público,
como também os processos físicos do gabinete (SAJ) e as
petições e os documentos físicos (SAJ e PJe); e
XI - desempenhar outras atribuições ligadas a sua
competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada.
S$ 2º À Unidade de Cumprimento de Atos
Processuais compete:
| - receber eletronicamente os processos dos
gabinetes;
II - realizar as intimações eletrônicas dos processos
despachados e sentenciados;
HI - distribuir nas caixas do PJe, quando for o caso,
os processos oriundos dos gabinetes;
IV - dar cumprimento aos processos oriundos da
conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas
precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais
documentos;
V - controlar os prazos, de acordo com as datas de
vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o
caso;
VI - redistribuir processos entre unidades judiciárias
e remeter, quando necessário, processos para o Tribunal
de Justiça;
VIl - gerenciar a caixa do sistema denominada
“Processos redistribuídos de outras varas”;
VIll - suspender e arquivar processos quando
necessário;
IX - controlar e movimentar as seguintes caixas de
sistema: controlar as caixas de “Escolher providência
inicial, remetendo os autos conclusos, quando for o caso,
ou remetendo os processos para expedir citação; e “Autos
recebidos da digitalização”, remetendo o processo
concluso ou à tarefa correspondente;
X - confeccionar certidões de antecedentes em
processos criminais recém-distribuídos; e
XI - desempenhar outras atribuições ligadas a sua
competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada.
Art. 3º Os Gabinetes dos Juízes de Direito da 1º e
2º Vara Criminal da Comarca de Natal serão compostos,
cada, por 1 (um) Assistente de Gabinete de Juiz, 1 (um)
Assessor de Gabinete de Juiz e a quantidade de
estagiários de pós-graduação ou graduação prevista em
Portaria específica da Presidência.
Parágrafo único. Os servidores lotados na 1º e 22
Vara Criminal da Comarca de Natal, exceto os servidores
indicados pelo juiz titular ou designado para exercer
atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições na
Secretaria Unificada, conforme distribuição organizada
pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada e mediante
ato de lotação do Diretor de Foro da Comarca de Natal.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
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Edição disponibilizada em 17/02/2022
DJe Ano 16 - Edição 3436