Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 7,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Determina a instalação da
Primeira Secretaria Unificada
no âmbito dos Juizados
Especiais Cíveis da Comarca
de Natal e dá outras
providências.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar
recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública
em organizar sua estrutura gerencial para a concretização
e melhoria dos serviços em prol da sociedade;
CONSIDERANDO a disposição do art. 5.º, LXXVIII,
da Constituição da República de 1988, que assegura os
princípios da razoável duração e celeridade dos
processos, da efetividade e da celeridade processual;
CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de
forma mais adequada a carga de trabalho entre os
Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, tendo por
base a eficiência e a solidariedade na repartição
proporcional de processos entre as unidades, a se
constituir tal providência política de organização judiciária
que busca o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 008,
de 24 de março de 2021, que dispõe sobre a alteração de
competências dos Juizados Especiais da Comarca de
Natal.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica determinada a instalação da Primeira
Secretaria Unificada no âmbito dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Natal para o dia 3 de março de
2022.
Art. 2º A Primeira Secretaria Unificada dos Juizados
Especiais Cíveis será dividida em 7 (sete) unidades assim
denominadas:
| - Unidade de Administração e Atendimento ao
Público Externo;
Il - Unidade de Recebimento dos Processos dos
Gabinetes, Intimação Eletrônica e Retorno de
Expedientes;
ll - Unidade de Expedição de Mandados e
Cumprimento das Urgências;
IV - Unidade de Expedição de Cartas, Ofícios e
Outros Documentos;
V - Unidade de Controle de Prazos e Certificação;
VI - Unidade de Análise de Secretaria e
Agrupadores; e
VIE - Unidade de Postagem, Inserção de
Documentos no PJe, Controle das Audiências e Cálculos.
8 1º Compete à Unidade de Administração e
Atendimento ao Público Externo, dentre outras atribuições
ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz
Coordenador:
| - atender ao público externo, presencialmente e/ou
por telefone;
ll - administrar a Secretaria Unificada, inclusive
questões de recursos humanos;
III - controlar e requisitar material de expediente;
IV - ler os e-mails, Hermes, Diário da Justiça
eletrônico (DJe), SIGAJUS e demais Sistemas da
Corregedoria/Ouvidoria;
V - responder a e-mails, documentos oficiais e
demais correspondências no âmbito administrativo;
VI - monitorar a produtividade dos setores e
controlar o tempo de cumprimento das tarefas nas caixas
do Sistema PJe através do GPSJus;
VII - certificar o depósito de documentos físicos,
mídias externas e demais objetos vinculados a processos
digitais/físicos em arquivo próprio organizado em
secretaria ou no depósito judicial;
VIII - efetuar o controle de frequência de estagiários
lotados na Secretaria Unificada; e
IX - prestar assessoramento na realização de
correição.
8 2º Compete à Unidade de Recebimento dos
Processos dos Gabinetes, Intimação Eletrônica e Retorno
de Expedientes, dentre outras atribuições ligadas a sua
competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:
| - receber dos Gabinetes e proceder às intimações
eletrônicas dos processos despachados/sentenciados;
Il - analisar e distribuir nas caixas específicas do
PJe, quando for o caso e conforme comando, os
processos despachados/sentenciados; e
III - controlar e movimentar as seguintes caixas de
sistema: aguardando devolução de mandado, resposta de
ofício, cartas precatórias/rogatórias/de ordem (fazendo as
devidas cobranças de devolução, quando for o caso),
Contadoria Judicial (COJUD), Perícia e Manifestação do
Ministério Público.
8 3º Compete à Unidade de Expedição de
Mandados e Cumprimento das Urgências, dentre outras
atribuições ligadas a sua competência e determinadas
pelo Juiz Coordenador:
| - expedir documentos urgentes (liminares);
II - expedir mandados; e
HI - distribuir/redistribuir mandados para a Central
de Cumprimento de Mandados (CCM), bem como receber
os mandados físicos para destinação.
8 4º Compete à Unidade de Expedição de Cartas,
Ofícios e Outros, dentre outras atribuições ligadas a sua
competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:
| - expedir ofícios, cartas de
intimação/citação/notificação, cartas precatórias e
rogatórias, bem como alvarás, e qualquer documento
essencial ao regular andamento do feito;
Il - elaborar e expedir ofícios precatórios para o
Tribunal de Justiça, bem como confeccionar e destinar
todo e qualquer expediente relativo à expedição de
precatórios no Sistema SIGPRE;
III - efetuar o cálculo e expedir Ofício Requisitório de
Pequeno Valor, bem como confeccionar e destinar todo e
qualquer expediente relativo à expedição de Requisição
de Pequeno Valor (RPV) no Sistema SISPAG RPV; e
IV - alimentar e controlar os respectivos sistemas
judiciais e administrativos.
8 5º Compete à Unidade de Controle de Prazos e
Certificação, dentre outras atribuições ligadas a sua
competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:
| - certificar os prazos decorridos de acordo com as
datas de vencimento, movimentando-os para as caixas
correspondentes; e
Il - certificar o trânsito em julgado e, quando
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Edição disponibilizada em 17/02/2022
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necessário, o decurso de prazo, além de conclusão sem
efeito.
8 6º Compete à Unidade de Controle de Análise de
Secretaria e Agrupadores, dentre outras atribuições
ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz
Coordenador:
| - cumprir a tarefa “Análise de Secretaria”;
II - analisar a ocorrência de prevenção; e
III - controlar e movimentar os “agrupadores”.
8 7º Compete à Unidade de Postagem, Inserção de
Documentos no PJe, Controle das Audiências e Cálculos,
dentre outras atribuições ligadas a sua competência e
determinadas pelo Juiz Coordenador:
| - imprimir e postar correspondências (cartas de
intimação e ofícios) pelos Correios;
W - digitalizar e inserir
correspondências recebidas;
Il - controlar e movimentar as audiências de
conciliação; e
IV - realizar os cálculos quando determinado.
Art. 3º Ao Chefe da Unidade de Administração e
Atendimento ao Público Externo compete:
| - supervisionar o desempenho das atividades
próprias da Secretaria Unificada a que comanda,
apresentando propostas de melhorias para fins de manter
a qualidade e o alto rendimento do serviço;
Il - acompanhar, juntamente com o chefe dos
setores, a produtividade dos servidores e das Equipes de
Trabalho;
ll - conferir e assinar os expedientes de sua
incumbência;
IV - distribuir e organizar os recursos humanos das
Equipes de Trabalho de acordo com suas aptidões e
índices de desempenho, adequando a demanda de
serviço com a força de trabalho, sem prejuízo do auxílio ou
melhoria dos fluxos de trabalho, caso seja necessário;
V - atender as demandas dos juízes relativamente
aos trabalhos da unidade, desde que não importe
preferência na tramitação dos processos ou desvirtuação
das Equipes de Trabalho definidas nesta Portaria
Conjunta, ressalvados casos excepcionais e de urgência;
e
no sistema PJe as
VI - desempenhar outras atividades vinculadas às
suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Natal.
Art. 4º Aos Chefes das demais unidades da
Secretaria Unificada compete supervisionar e coordenar o
trabalho destas, sem prejuízo de suas atribuições, assim
como realizar atos ordinatórios e demais atribuições
delegadas pelo Chefe da Unidade de Administração e
Atendimento ao Público, dentro da esfera de competência
de sua respectiva unidade.
Parágrafo único. Os chefes das unidades vinculadas
à Secretaria Unificada estão subordinados,
administrativamente, ao Chefe da Unidade de
Administração e Atendimento ao Público.
Art. 5º A equipe dos Gabinetes dos Juízes do 1º, 2º,
3º, 4º, 5º, 6º e 7º Juizado Especial Cível da Comarca de
Natal será composta por 01 (um) Assistente de Gabinete e
01 (um) Assessor de Juizado Especial, e ainda poderá
contar com o apoio de um servidor efetivo e a quantidade
de estagiários de pós-graduação ou graduação prevista
em Portaria específica da Presidência.
Parágrafo único. Os servidores lotados no 1º, 2º, 3º,
4º, 5º, 6º e 7º Juizado Especial Cível da Comarca de
Natal, excluídos os servidores indicados pelo juiz titular ou
designado para exercer atividade de Gabinete, exercerão
suas atribuições na Secretaria Unificada, conforme
distribuição organizada pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada e mediante ato de lotação do
Coordenador dos Juizados Especiais do Rio Grande do
Norte.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
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