Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 6, de 16 de fevereiro de 2022
Ementa

Institui procedimento para redistribuição dos processos nos termos do art. 2º, da Resolução nº 32, de 25 de agosto de 2021, e determina outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 6, de 16 de fevereiro de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui procedimento para redistribuição dos processos nos termos do art. 2º, da Resolução nº 32, de 25 de agosto de 2021, e determina outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução nº 32, de 25 de agosto de 2021, que autoriza a instalação da 2º Turma Recursal na Comarca de Natal e dá outras providências, RESOLVEM: Art. 1º Determinar a instalação da 2º Turma Recursal na Comarca de Natal para o dia 03 de março de 2022. Art. 2º Serão redistribuídos 50% (cinquenta por cento) do acervo de processos ativos da 1º Turma Recursal Permanente (excluindo-se as tarefas Voto [não relator] — ASSINAR, Remessa para instância superior — CONFIRMAR, Remessa para o primeiro grau — CONFIRMAR e Remessa para o primeiro grau concluída), que corresponde aproximadamente a 8.809 (oito mil, oitocentos e nove) processos, assim definido: |- O Gabinete do 1º Relator redistribuirá 2.921 (dois mil, novecentos e vinte e um) processos entre os processos ativos; Il — O Gabinete do 2º Relator redistribuirá 3.213 (três mil, duzentos e treze) processos ativos; Il — O Gabinete do 3º Relator redistribuirá 2.675 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco) processos ativos. Parágrafo único. Os processos relacionados nos incisos deste artigo deverão ser redistribuídos de forma eletrônica e aleatória no Sistema PJe. Art. 3º O acervo inicial de cada um dos 03 (três) Gabinetes dos Relatores da 2º Turma Recursal será composto dos processos ativos redistribuídos nos seguintes termos: | — 974 (novecentos e setenta e quatro) processos redistrbuídos do Gabinete do 1º Relator da Turma Recursal permanente; WI — 1.071 (mil e setenta redistrbuídos do Gabinete do 2º Recursal permanente; Ill — 892 (oitocentos e noventa e dois) processos redistrbuídos do Gabinete do 3º Relator da Turma Recursal permanente. Parágrafo único. Os processos devem ser redistribuídos entre aqueles que estejam ativos na tarefa denominada “(SG) Voto, relatório e ementa — MINUTAR”. Art. 4º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal, proceder com a redistribuição automática dos processos e procedimentos, no período de 03 e 04 de março de 2022. Parágrafo único. Após a redistribuição dos processos os pesos deverão ser zerados para que a distribuição ocorra de forma equânime. Art. 5º Eventuais problemas ou casos omissos relacionados à redistribuição decorrente desta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da e um) processos Relator da Turma Corregedoria Geral de Justiça. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça 2a UVUOTZOL Edição disponibilizada em 16/02/2022 DJe Ano 16 - Edição 3435