Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 6,
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui procedimento para
redistribuição dos processos
nos termos do art. 2º, da
Resolução nº 32, de 25 de
agosto de 2021, e determina
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e
regimentais, e considerando o disposto na Resolução nº
32, de 25 de agosto de 2021, que autoriza a instalação da
2º Turma Recursal na Comarca de Natal e dá outras
providências,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a instalação da 2º Turma
Recursal na Comarca de Natal para o dia 03 de março de
2022.
Art. 2º Serão redistribuídos 50% (cinquenta por
cento) do acervo de processos ativos da 1º Turma
Recursal Permanente (excluindo-se as tarefas Voto [não
relator] — ASSINAR, Remessa para instância superior —
CONFIRMAR, Remessa para o primeiro grau —
CONFIRMAR e Remessa para o primeiro grau concluída),
que corresponde aproximadamente a 8.809 (oito mil,
oitocentos e nove) processos, assim definido:
|- O Gabinete do 1º Relator redistribuirá 2.921 (dois
mil, novecentos e vinte e um) processos entre os
processos ativos;
Il — O Gabinete do 2º Relator redistribuirá 3.213
(três mil, duzentos e treze) processos ativos;
Il — O Gabinete do 3º Relator redistribuirá 2.675
(dois mil, seiscentos e setenta e cinco) processos ativos.
Parágrafo único. Os processos relacionados nos
incisos deste artigo deverão ser redistribuídos de forma
eletrônica e aleatória no Sistema PJe.
Art. 3º O acervo inicial de cada um dos 03 (três)
Gabinetes dos Relatores da 2º Turma Recursal será
composto dos processos ativos redistribuídos nos
seguintes termos:
| — 974 (novecentos e setenta e quatro) processos
redistrbuídos do Gabinete do 1º Relator da Turma
Recursal permanente;
WI — 1.071 (mil e setenta
redistrbuídos do Gabinete do 2º
Recursal permanente;
Ill — 892 (oitocentos e noventa e dois) processos
redistrbuídos do Gabinete do 3º Relator da Turma
Recursal permanente.
Parágrafo único. Os processos devem ser
redistribuídos entre aqueles que estejam ativos na tarefa
denominada “(SG) Voto, relatório e ementa — MINUTAR”.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal, proceder
com a redistribuição automática dos processos e
procedimentos, no período de 03 e 04 de março de 2022.
Parágrafo único. Após a redistribuição dos
processos os pesos deverão ser zerados para que a
distribuição ocorra de forma equânime.
Art. 5º Eventuais problemas ou casos omissos
relacionados à redistribuição decorrente desta Portaria
Conjunta serão resolvidos segundo orientação da
e um) processos
Relator da Turma
Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na
data de sua publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
2a
UVUOTZOL
Edição disponibilizada em 16/02/2022
DJe Ano 16 - Edição 3435