Dispõe sobre os feriados do ano de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 27/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3421
PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre os feriados do ano de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 97 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO, que existem nos sistemas informatizados rotinas atinentes ao cadastramento de feriados, de cuja utilização depende a regula idade da contagem de prazos e outras funções realizadas por aqueles sistemas informatizados,
RESOLVEM: Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no
ano de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos seguintes feriados:
I – 28 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval; II – 1º de março, terça-feira – Carnaval;
III – 02 de março, quarta-feira – Cinzas;
IV – 13 de abril, quarta-feira – Semana Santa;
V – 14 de abril, quinta-feira – Semana Santa;
VI – 15 de abril, sexta-feira – Semana Santa;
VII – 21 de abril, quinta-feira – Tiradentes (Lei Federal nº 10.607/2002);
VIII – 11 de agosto, quinta-feira - Dia dos Cursos Jurídicos;
IX – 07 de setembro, quarta-feira – Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607/2002);
X – 03 de outubro, segunda-feira – Mártires de Cunhaú e Uruaçu (Lei Estadual nº 8.913/2006);
XI – 12 de outubro, quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802/80);
XII – 02 de novembro, quarta-feira - Finados (Lei Federal nº 5.010/66);
XIII – 15 de novembro, terça-feira – Proclamação da República (Lei Federal n.º 10.607/2002);
XIV – 08 de dezembro, quinta-feira – Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Lei nº 1.408/1951, art.5º); Parágrafo único. Além dos fixados em leis
especiais, será feriado forense, no âmbito da Justiça Estadual, o período compreendido entre 20 de dezembro
de 2022 e 06 de janeiro de 2023, nos termos do art. 97 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 2º Além dos feriados de que trata o artigo 1º desta Portaria, o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será facultativo nas seguintes datas:
I – 16 de junho, quinta-feira – em razão de Corpus Christi;
II – 29 de junho, quarta-feira – em razão do dia de São Pedro (Decreto Estadual n.º 31.240/2021).
III – 28 de outubro, sexta-feira – em razão do Dia do Servidor Público (art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de Junho de 1994).
Art. 3º Não haverá expediente forense, no ano de
2022, nas comarcas, nos feriados definidos em lei municipal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador DILEMANDO MOTA
Corregedor-Geral da Justiça
03684347
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência