Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 3, de 27 de janeiro de 2022
Ementa

Dispõe sobre o percentual de agentes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em regime presencial e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 3, de 27 de janeiro de 2022

Edição disponibilizada em 27/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3421

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre o percentual de agentes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em regime presencial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o aumento dos casos confirmados e da taxa de transmissibilidade da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza;

CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave decorrentes das doenças acima desde a segunda quinzena de dezembro e seu impacto na taxa de ocupação de leitos na rede hospitalar do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de precaução para garantia da segurança à saúde das pessoas;

CONSIDERANDO as deliberações oriundas de reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 37/2020-TJ, de 28 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o acesso aos serviços judiciais às pessoas excluídas digitalmente, nos termos da Recomendação Nº 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVEM: Art. 1º O retorno das atividades presenciais,

enquanto não estiver controlada a disseminação da COVID-19 em todo o território do Rio Grande do Norte, ocorrerá de forma gradual, por meio de rodízio, no percentual de até 30% (trinta por cento) do total de integrantes nas respectivas unidades, desde que observado o distanciamento mínimo, de modo a conciliar a preservação da saúde e a produtividade institucional, cabendo às respectivas chefias imediatas a definição de escalas de trabalho, devendo todos os integrantes e estagiários aptos ao trabalho presencial participarem do rodízio.

1º O cálculo do percentual tratado no caput deve considerar o número de integrantes com lotação na respectiva unidade, incluídos aqueles inseridos no grupo de risco.

§ 2º Deve ser assegurado, em todo caso, o comparecimento presencial de, pelo menos, 1 (um) integrante de cada unidade.

Art. 2º O agente público do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que apresentar sintomas gripais deve responder questionário disponível na intranet.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria Conjunta nº 47, de 1º de outubro de 2021.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA

Corregedor-Geral da Justiça

03684296

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência