Dispõe sobre o percentual de agentes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em regime presencial e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 27/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3421
PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o percentual de agentes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em regime presencial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o aumento dos casos confirmados e da taxa de transmissibilidade da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza;
CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave decorrentes das doenças acima desde a segunda quinzena de dezembro e seu impacto na taxa de ocupação de leitos na rede hospitalar do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de precaução para garantia da segurança à saúde das pessoas;
CONSIDERANDO as deliberações oriundas de reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 37/2020-TJ, de 28 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o acesso aos serviços judiciais às pessoas excluídas digitalmente, nos termos da Recomendação Nº 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVEM: Art. 1º O retorno das atividades presenciais,
enquanto não estiver controlada a disseminação da COVID-19 em todo o território do Rio Grande do Norte, ocorrerá de forma gradual, por meio de rodízio, no percentual de até 30% (trinta por cento) do total de integrantes nas respectivas unidades, desde que observado o distanciamento mínimo, de modo a conciliar a preservação da saúde e a produtividade institucional, cabendo às respectivas chefias imediatas a definição de escalas de trabalho, devendo todos os integrantes e estagiários aptos ao trabalho presencial participarem do rodízio.
1º O cálculo do percentual tratado no caput deve considerar o número de integrantes com lotação na respectiva unidade, incluídos aqueles inseridos no grupo de risco.
§ 2º Deve ser assegurado, em todo caso, o comparecimento presencial de, pelo menos, 1 (um) integrante de cada unidade.
Art. 2º O agente público do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que apresentar sintomas gripais deve responder questionário disponível na intranet.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria Conjunta nº 47, de 1º de outubro de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral da Justiça
03684296
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência