Designa Oficiais de Justiça da Central de Cumprimento de Mandados do Tribunal de Justiça para cumprimento na Central da Comarca de Parnamirim e determina outras providências.
Edição disponibilizada em 17/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3413
PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Designa Oficiais de Justiça da Central de Cumprimento de Mandados do Tribunal de Justiça para cumprimento na Central da Comarca de Parnamirim e determina outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de apoio às Centrais de Cumprimento de Mandados das Comarcas de Parnamirim e Natal, para redução do atual acervo;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual;
CONSIDERANDO, por fim, que a designação de Oficiais de Justiça deste Tribunal para incrementar, temporariamente, a força de trabalho já existente proporcionará maior rapidez no cumprimento desses mandados e, consequentemente, trará celeridade e efetividade à atividade fim deste Judiciário;
RESOLVEM: Art. 1º Designar os Oficiais de Justiça AMANDA
KARINA MOREIRA DA SILVA (matrícula nº 197.233-2), DANIEL FERNANDES CUNHA (matrícula nº 151.404-0), EILSON AMORIM DAS VIRGENS JÚNIOR (matrícula nº 198.397-0), CLAUDEANE DE OLIVEIRA (MATRÍCULA Nº 157.793-0), IVANILDO FERREIRA DE SOUZA (MATRÍCULA Nº 162.778-3), JULIANA MOUSINHO DE MEDEIROS (MATRÍCULA Nº 198.243-5) E DIONE DANTAS DE LUCENA (MATRÍCULA Nº 90.612-3), PARA cumprirem, de 18 de janeiro a 30 de abril de 2022, os mandados da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Parnamirim, vinculados ao Bairro Nova Parnamirim e Emaús.
Parágrafo único. Finalizado o prazo estabelecido no caput deste artigo e tendo a equipe cumprido os mandados que lhe forem distribuídos, os Oficiais de Justiça retornarão com as suas atividades junto à Central de Cumprimento desta Corte.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos decorrentes desta Portaria Conjunta ficará a cargo do servidor JOSÉ LEOCÁDIO DA SILVA JUNIOR (matrícula nº 157.428-0), a quem será relatada a produtividade.
Parágrafo único. O servidor coordenador deverá encaminhar, via SIGAJUS, relatório semanal ao Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência dos mandados distribuídos à equipe e devidamente cumpridos.
Art. 3º Revogar a Portaria Conjunta nº 42, de 16 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
03682874
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência