Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o recadastramento obrigatório de informações e documentos dos agentes públicos para adequação às exigências do eSocial e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 12/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3410
PORTARIA CONJUNTA Nº 01,
DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o recadastramento obrigatório de informações e documentos dos agentes públicos para adequação às exigências do eSocial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das informações cadastrais de natureza pessoal dos magistrados e servidores,
CONSIDFERANDO a importância da criação de repositório de documentos eletrônicos pessoais para tornar mais eficientes os procedimentos administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVEM: Art. 1º Fica instituído o recadastramento
obrigatório de informações e documentos para adequação às exigências do eSocial dos(as) magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), comissionados(as), servidores(as) temporários(as), cedidos(as) de outros órgãos, estagiários(as) e juízes(as) leigos(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O recadastramento ocorrerá com o preenchimento e a validação, por todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), comissionados(as), servidores(as) temporários(as), cedidos(as) de outros órgãos, estagiários(as) e juízes(as) leigos(as), dos dados fornecidos pelo próprio agente público e constantes das abas no Sistema GRH, disponível no link https://apps.tjrn.jus.br/grh (Menu Agente Público –> Opção Atualizar Cadastro), podendo, inclusive, ser preenchido fora da rede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), nos seguintes períodos:
I – Magistrados(as) de 13 a 31 de janeiro de 2022; II – Servidores(as) efetivos, comissionados(as),
temporários(as), cedidos(as) de outros órgãos, estagiários(as) e juízes(as) leigos(as) de 24 de janeiro a 20 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. O agente público que não realizar o recadastramento obrigatório será pessoalmente responsável por eventuais sanções por descumprimento da forma ou de prazos da legislação vigente que tenham como origem os dados equivocados e/ou sua ausência.
Art. 3º Os agentes públicos mencionados no caput do art. 1º, desta Portaria Conjunta, recadastrado(a) deverá manter atualizada as informações sobre:
I – local de nascimento; II – filiação; III – estado civil; IV – deficiência; V – raça/cor; VI – escolaridade; e VII – endereço e telefones para contato. § 1º Caso seja informada deficiência, deverá ser
confirmada pela Junta Médica em inspeção de saúde ou em consulta de informações nos prontuários médicos arquivados no setor.
§ 2º Além do estado civil, o recadastrado deverá informar se vive em união estável e, se for o caso, o nome do companheiro.
§ 3º A informação sobre raça e cor constitui autodeclaração e não será objeto de análise ou confirmação.
Art. 4º Deverão ser digitalizados e anexados, no módulo Cadastro de Pessoas, os seguintes documentos:
I – carteira de identidade; II – carteira de motorista, se houver; III – certificado de reservista (ou carteira de
identidade militar para os militares), se houver; IV – certidão de nascimento ou de casamento,
aquela que comprove o estado civil atual; V – contrato de união estável emitido em cartório,
ou declaração assinada por ambos os conviventes com a qualificação completa e a data de início da união estável;
VI – comprovante de escolaridade, frente e verso, que deverá ser:
a) 5º ano completo do ensino fundamental, que corresponde à antiga 4ª série, histórico escolar ou declaração da instituição de ensino;
b) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental incompleto, que corresponde às antigas 5ª a 8ª séries, histórico escolar ou declaração da instituição de ensino;
c) ensino fundamental completo, histórico escolar ou declaração da instituição de ensino;
d) ensino médio incompleto, histórico escolar ou declaração da instituição de ensino;
e) ensino médio completo, certificado de conclusão;
f) ensino superior incompleta, histórico escolar ou declaração da instituição de ensino;
g) ensino superior completa, diploma; h) pós-graduação completa: I - em nível de especialização, certificado de
conclusão; II - mestrado completo, diploma; e II - doutorado completo, diploma; VII – fotografia que mostre o rosto inteiro, no
formato 3 x 4 cm, colorida com fundo branco, com boa iluminação e nitidez, sem chapéu, óculos de sol ou outros adornos que cubram o rosto, com exceção de óculos de grau.
§ 1º Na informação da escolaridade deverão ser incluídos todos os cursos de nível superior e pós- graduação concluídos, ainda que a conclusão tenha ocorrido antes do ingresso no Poder Judiciário, mediante comprovação por meio de diploma ou certificado, conforme o caso.
§ 2º Caso o(a) recadastrado(a) tenha ensino
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superior completo, não haverá necessidade de apresentar comprovação dos comprovantes de conclusão dos níveis de escolaridade inferiores (fundamental e médio).
§ 3º A guarda dos documentos originais ficará a cargo do interessado, podendo o Poder Judiciário solicitar sua apresentação se for necessário.
§ 4º Os arquivos eletrônicos referentes aos documentos relacionados nesta resolução devem estar obrigatoriamente no formato PDF (Portable Document Format) e seu tamanho não poderá exceder a 5 (cinco) megabytes, preferencialmente com a digitalização em escala bitonal (preto e branco), exceto o documento previsto no inciso VII deste artigo, e com resolução mínima de 200 (duzentos) dpi.
§ 5º Caberá ao agente público verificar o preenchimento dos requisitos estabelecidos neste artigo e se os documentos digitalizados estão legíveis antes de finalizar o processo de atualização dos dados no módulo Cadastro de Pessoas.
Art. 5º O Departamento de Recursos Humanos estará à disposição das 08h às 14h para dirimir quaisquer dúvidas durante o período do censo por meio do telefone 3673-8332 ou e-mail recadastramento@tjrn.jus.br.
Art. 6º Problemas de acesso ao Sistema GRH devem ser resolvidos mediante a abertura de chamado por meio do AGILE pelo telefone (84) 3673-8390.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
Os dados que deverão ser preenchidos por abas são os seguintes:
Dados Gerais:
- Obrigatório: CPF, Nome, Nome Crachá, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Nível de Instrução, Nacionalidade, Naturalidade UF, Naturalidade Cidade, Arquivo Foto (3x4 e no formato jpeg), Tipo do Documento de Identificação, Número do Documento, Órgão do Documento, Via do Documento, UF do Documento, Expedição do Documento, Número Título, Zona, Seção, Título UF.
Observação importante: O nome do servidor e/ou magistrado deve ser digitado completo, sem abreviações.
Dados Complementares:
- Se de sexo masculino, é obrigatório: Reservista Número, Reservista Série, Reservista Circunscrição, Reservista Categoria; - Se Pai Servidor ou Pai Falecido, é obrigatório apenas o Nome do Pai. - Se solteiro (a), é obrigatório: Nome do Pai, CPF do Pai e Data de Nascimento do Pai.
- Se Mãe Servidora ou Mãe Falecida, é obrigatório apenas o Nome da Mãe. - Se solteiro (a), é obrigatório: Nome da Mãe, CPF da Mãe e Data de Nascimento da Mãe. - Se o estado civil for Casado (a) – Obrigatório Cônjuge. - Se Cônjuge Servidor(a), é obrigatório apenas o Nome do Cônjuge. - Se Cônjuge não Servidor (a), é obrigatório: Nome, CPF e Data de Nascimento do Cônjuge. - Se tiver Carteira de Trabalho, é obrigatório: CTPS Número, CTPS UF, CTPS Série e CTPS Data de Emissão. - Se NÃO tiver Carteira de Trabalho, marcar a opção NÃO INFORMAR CTPS: - Obrigatório também: Número do PIS/PASEP, Grupo Sanguíneo, Fator RH, Cor e Deficiência. - Facultativos: Número, Categoria, UF e Data Vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). - Se NÃO tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH), marcar a opção NÃO INFORMAR CNH:
Dados Funcionais:
- Apenas leitura – Nenhum valor poderá ser preenchido. Contatos: - Fones – obrigatório pelo menos uma informação: Tipo e Número - E-mail: Obrigatório o institucional: - Endereço – Obrigatório: CEP, UF, Cidade, Bairro, Logradouro, Número e Tipo de Endereço. - Endereço – Facultativo: Complemento.
Observação importante: Se seu endereço não tiver cadastrado, antes de iniciar a atualização cadastral, solicitar o cadastramento do mesmo na lista do sistema, através dos telefones: (84) 3673-8332, 3673-8336 e 3673- 8337.
Dados Adicionais:
- Dados Bancários – Obrigatório um para pagamento: Banco, Agência, Agência DV, Conta Corrente e Conta Corrente DV.
Dependentes/Parentes:
- Dependente – Obrigatório para todos: Tipo de Dependente, Nome, Data de Nascimento, CPF e Data de Início de Vigência. - Dependente – Facultativo para todos:
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Data Final da Vigência.
- Se Magistrado (a) – Facultativo: Dependente para Auxílio Complementar de Saúde.
Parentes:
- Obrigatório para todos que tenham parente até 3º grau no TJRN: Nome, Matrícula, Tipo de Parente, Grau de Parentesco, Data de Início do Parentesco e Justificativa.
Documentos Digitais:
- Obrigatório conforme informações inseridas. Os Tipos serão habilitados para inserção. O documento deverá ser digitalizado em PDF e para cada documento o seu respectivo tipo será selecionado. No caso de certidão de nascimento de dependente, deverá ser informado o dependente do documento que está sendo inserido. No caso de comprovante de conclusão de curso, deverá ser vinculado o curso do respectivo comprovante.
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