Dispõe sobre a digitalização de processos judiciais físicos ativos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Edição disponibilizada em 26/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3381
PORTARIA CONJUNTA Nº 59, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a digitalização de processos judiciais físicos ativos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, e na Portaria nº 113, de 28 de outubro de 2011, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do art. 18 da Resolução nº 20-TJ, de 11 de julho de 2018, que instituiu o programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0008391- 70.2020.2.00.0000, que facultou às partes, inclusive ao Ministério Público, à Defensoria e às Procuradorias, a conversão de processos físicos em eletrônicos;
CONSIDERANDO o cálculo da quantidade de unidades judiciárias, por mesorregião, com classificação igual a “Bom” ou “Ótimo” dentro dos 11 indicadores de produtividade considerados pela Corregedoria Geral de Justiça, na qual resultou em proporção relativa, o ranking de mesorregiões com maior proporção de unidades classificadas como “Bom” ou “Ótimo”, foi: Leste Potiguar: 39,53%; Central Potiguar: 38,10%; Oeste Potiguar: 33,96% e Agreste Potiguar: 6,25%,
RESOLVEM: Art. 1º Determinar a digitalização dos processos
judiciais físicos ativos em tramitação nas Unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, observados os termos deste ato normativo.
Parágrafo único. A digitalização e inclusão de todos os processos físicos de que tratam esta Portaria Conjunta deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2022.
Art. 2º Não serão migrados para o Sistema PJe: I – Os processos com decisão final transitada em
julgado, exceto aqueles com pedido de cumprimento de sentença;
II – Os processos aptos à homologação ou extinção
sem resolução de mérito; III – Os processos cujas matérias ainda não foram
contempladas pelo PJe. Art. 3º Os processos judiciais físicos devem ser
digitalizados e indexados em PDF, bem como protocolados no PJe com assinatura digital, observando a numeração e data de distribuição do seu registro processual originário, em sistema próprio.
Parágrafo único. A digitalização deve ser fragmentada por tipo de peça processual, conforme elenco do Anexo I, desta Portaria Conjunta.
Art. 4º A partir do dia 10 de janeiro de 2022, o Grupo Estadual de Digitalização atuará por mesorregião na seguinte sequência:
I – Unidades Judiciárias que compõem a Mesorregião Leste Potiguar:
COMARCA – UNIDADE JUDICIÁRIA
Período provável para
coleta dos processos
Período provável para digitalização e autuação dos
processos
PARNAMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL
19/12/2021 a 07/01/2022
10/01/2022 a 26/01/2022
PARNAMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
19/12/2021 a 07/01/2022
10/01/2022 a 26/01/2022
EXTREMOZ - VARA ÚNICA
10/01/2022 a 14/01/2022
26/01/2022 a 08/02/2022
GOIANINHA - VARA ÚNICA
18/01/2022 a 21/01/2022
08/02/2022 a 15/02/2022
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 3ª VARA
25/01/2022 a 28/01/2022
14/02/2022 a 01/03/2022
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 1ª VARA
25/01/2022 a 28/01/2022
21/02/2022 a 25/02/2022
SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ - VARA ÚNICA
08/02/2022 a 11/02/2022
28/02/2022 a 07/03/2022
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 2ª VARA
15/02/2022 a 18/02/2022
07/03/2022 a 15/03/2022
NÍSIA FLORESTA - VARA ÚNICA
08/02/2022 a 11/02/2022
10/03/2022 a 15/03/2022
CANGUARETAMA - VARA ÚNICA
15/03/2022 a 18/03/2022
21/03/2022 a 25/03/2022
TOUROS - VARA ÚNICA
22/03/2022 a 25/03/2022
28/03/2022 a 01/04/2022
PEDRO VELHO - VARA ÚNICA
15/03/2022 a 18/03/2022
28/03/2022 a 01/04/2022
AREZ – VARA ÚNICA 15/03/2022 a 18/03/2022
28/03/2022 a 01/04/2022
II – Unidades Judiciárias que compõem a Mesorregião Central Potiguar:
COMARCA – UNIDADE JUDICIÁRIA
Período provável para
coleta dos processos
Período provável para digitalização e autuação dos
processos
MACAU - 1ª VARA 22/03/2022 a 25/03/2022
04/04/2022 a 08/04/2022
MACAU - 2ª VARA 22/03/2022 a 25/03/2022
11/04/2022 a 15/04/2022
FLORÂNIA - VARA ÚNICA
11/04/2022 a 14/04/2022
18/04/2022 a 22/04/2022
CURRAIS NOVOS - 1ª VARA
11/04/2022 a 14/04/2022
18/04/2022 a 22/04/2022
LAJES - VARA ÚNICA 22/03/2022 a 25/03/2022
18/04/2022 a 22/04/2022
SÃO BENTO DO 22/03/2022 a 18/04/2022 a
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NORTE - VARA ÚNICA
25/03/2022 22/04/2022
MACAU - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
22/03/2022 a 25/03/2022
25/04/2022 a 27/04/2022
JARDIM DE PIRANHAS - VARA ÚNICA
11/04/2022 a 14/04/2022
25/04/2022 a 27/04/2022
JARDIM DO SERIDÓ - VARA ÚNICA
11/04/2022 a 14/04/2022
25/04/2022 a 27/04/2022
III – Unidades Judiciárias que compõem a Mesorregião Oeste Potiguar:
COMARCA – UNIDADE JUDICIÁRIA
Período provável para
coleta dos processos
Período provável para digitalização e autuação dos
processos
CARAÚBAS - VARA ÚNICA
05/04/2022 a 08/04/2022
27/04/2022 a 02/05/2022
PATU - VARA ÚNICA 05/04/2022 a 08/04/2022
02/05/2022 a 06/05/2022
BARAÚNA - VARA ÚNICA
05/04/2022 a 08/04/2022
02/05/2022 a 06/05/2022
UMARIZAL - VARA ÚNICA
05/04/2022 a 08/04/2022
02/05/2022 a 06/05/2022
AREIA BRANCA - 2ª VARA
03/05/2022 a 06/05/2022
09/05/2022 a 13/05/2022
SÃO MIGUEL - VARA ÚNICA
03/05/2022 a 06/05/2022
09/05/2022 a 13/05/2022
ALMINO AFONSO - VARA ÚNICA
03/05/2022 a 06/05/2022
09/05/2022 a 13/05/2022
CAMPO GRANDE - VARA ÚNICA
03/05/2022 a 06/05/2022
09/05/2022 a 13/05/2022
MARTINS - VARA ÚNICA
03/05/2022 a 06/05/2022
16/05/2022 a 20/05/2022
MARCELINO VIEIRA - VARA ÚNICA
03/05/2022 a 06/05/2022
16/05/2022 a 20/05/2022
ALEXANDRIA - VARA ÚNICA
03/05/2022 a 06/05/2022
16/05/2022 a 20/05/2022
LUÍS GOMES - VARA ÚNICA
03/05/2022 a 06/05/2022
16/05/2022 a 20/05/2022
AREIA BRANCA - 1ª VARA
03/05/2022 a 06/05/2022
16/05/2022 a 20/05/2022
AREIA BRANCA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
03/05/2022 a 06/05/2022
16/05/2022 a 20/05/2022
PAU DOS FERROS – 2ª VARA
03/05/2022 a 06/05/2022
16/05/2022 a 20/05/2022
PAU DOS FERROS – 3ª VARA
03/05/2022 a 06/05/2022
16/05/2022 a 20/05/2022
PAU DOS FERROS – 1ª VARA
03/05/2022 a 06/05/2022
16/05/2022 a 20/05/2022
MOSSORÓ – VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
03/05/2022 a 06/05/2022
23/05/2022 a 27/05/2022
JUCURUTU – VARA ÚNICA
10/05/2022 a 13/05/2022
23/05/2022 a 27/05/2022
PORTALEGRE – VARA ÚNICA
03/05/2022 a 06/05/2022
23/05/2022 a 27/05/2022
MOSSORÓ – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
03/05/2022 a 06/05/2022
23/05/2022 a 27/05/2022
MOSSORÓ – 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
03/05/2022 a 06/05/2022
23/05/2022 a 27/05/2022
MOSSORÓ – 3ª VARA DE FAMÍLIA
03/05/2022 a 06/05/2022
23/05/2022 a 27/05/2022
MOSSORÓ – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
03/05/2022 a 06/05/2022
23/05/2022 a 27/05/2022
MOSSORÓ - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
03/05/2022 a 06/05/2022
23/05/2022 a 27/05/2022
MOSSORÓ – 1ª VARA DE FAMÍLIA
03/05/2022 a 06/05/2022
23/05/2022 a 27/05/2022
IV – Unidades Judiciárias que compõem a Mesorregião Agreste Potiguar:
COMARCA – UNIDADE JUDICIÁRIA
Período provável para
coleta dos processos
Período provável para digitalização e autuação dos
processos
SÃO PAULO DO POTENGI - VARA ÚNICA
17/05/2022 a 20/05/2022
23/05/2022 a 27/05/2022
SANTA CRUZ - 2ª VARA
10/05/2022 a 13/05/2022
23/05/2022 a 27/05/2022
SANTA CRUZ - 1ª VARA
10/05/2022 a 13/05/2022
23/05/2022 a 27/05/2022
MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA
10/05/2022 a 13/05/2022
30/05/2022 a 06/06/2022
SANTO ANTÔNIO - VARA ÚNICA
10/05/2022 a 13/05/2022
06/06/2022 a 10/06/2022
NOVA CRUZ - 1ª VARA
10/05/2022 a 13/05/2022
06/06/2022 a 10/06/2022
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - VARA ÚNICA
10/05/2022 a 13/05/2022
06/06/2022 a 10/06/2022
TANGARÁ - VARA ÚNICA
10/05/2022 a 13/05/2022
06/06/2022 a 10/06/2022
NOVA CRUZ - 2ª VARA
10/05/2022 a 13/05/2022
06/06/2022 a 10/06/2022
POÇO BRANCO - VARA ÚNICA
10/05/2022 a 13/05/2022
06/06/2022 a 10/06/2022
JOÃO CÂMARA - 1ª VARA
10/05/2022 a 13/05/2022
06/06/2022 a 10/06/2022
JOÃO CÂMARA - 2ª VARA
17/05/2022 a 20/05/2022
06/06/2022 a 10/06/2022
SANTA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
10/05/2022 a 13/05/2022
06/06/2022 a 10/06/2022
JOÃO CÂMARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
17/05/2022 a 20/05/2022
06/06/2022 a 10/06/2022
NOVA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
17/05/2022 a 20/05/2022
06/06/2022 a 10/06/2022
§ 1º Para remeter os processos ao Grupo Estadual de Digitalização às unidades judiciárias deverão:
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I – Separar os processos físicos com até 20 (vinte) volumes por lote;
II – Lançar, no sistema SAJ/PG5, em cada processo o movimento 123 – Remessa com complementação com a complementação “Remessa para Digitalização” e dar carga para Digitalização;
III – Imprimir folha com termo de remessa à digitalização;
IV – Juntar em cada lote um relatório com relação dos processos que estão sendo entregues.
§ 2º As Unidades Judiciárias que não figuraram no cronograma apresentado nesta Portaria Conjunta e que, porventura, identifique processos físicos, deverão entrar em contato com o Gerente do Projeto, definido por meio da Portaria TJRN nº 1005, de 29 de setembro de 2021, para planejar a coleta dos autos físicos.
§ 3º Mediante prévia autorização do(a) magistrado(a), é facultado às partes, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às Procuradorias das pessoas jurídicas de direito público interno, realizar, nos processos em que atuam, a digitalização dos processos físicos e seus incidentes, desde que observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria Conjunta.
§ 4º Os arquivos em PDF que contem os autos digitalizados nos termos do § 3º deste artigo, deverão ser entregues na Secretaria da Unidade Judiciária para que a mesma inclua no Sistema PJe.
Art. 5º As mídias de audiências dos autos digitalizados deverão ser inseridos no PJe, em data oportuna, pela própria Unidade do processo, quando o processo for autuado pela equipe da digitalização.
Art. 6º Havendo documentos sigilosos no processo ou caso todo o processo esteja sob sigilo, a digitalização deve ser configurada de acordo com as regras de sigilo do Sistema PJe.
Art. 7º Deverá ser juntado em cada processo físico e respectivo registro no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), termo da sua digitalização, inclusão no Sistema PJe e consequente baixa definitiva, mediante a utilização dos códigos “50138 – Digitalizado no PJe” e “246 – Arquivado Definitivamente” (Anexo II).
Art. 8º Deverá ser incluído no Sistema PJe, em cada processo migrado, termo de sua Migração (Anexo III).
Art. 9º Cada Unidade Judiciária divulgará, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), edital para dar ciência aos interessados quanto à digitalização dos processos judiciais físicos e seu protocolo no Processo Judicial eletrônico – PJe, bem como para intimar os(as) advogados(as) a se cadastrarem no Sistema PJe, caso ainda não cadastrados.
§ 1º O edital deve ser divulgado no DJe e afixado em local de fácil visualização no Fórum ou Tribunal de Justiça, contendo o período que se realizará a digitalização dos processos na comarca (Anexo IV).
§ 2º Cópia do edital deve ser enviada, mediante ofício, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias dos Municípios, do Estado e da União.
Art. 10. Após a digitalização, os processos judiciais físicos devem ser preservados pela Unidade Judiciária em seus arquivos, até serem encaminhados para o Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED), que providenciará sua análise e, se for o caso, sua eliminação.
Parágrafo único. Na hipótese de mudança de
competência de Juízo dos autos digitalizados, os autos físicos devem ser preservados na Unidade que promoveu sua digitalização.
Art. 11. A Secretaria Geral do Tribunal encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias dos Municípios, do Estado e da União.
Art. 12. A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal providenciará a divulgação da implantação de que trata a presente Portaria Conjunta no Portal do Poder Judiciário Estadual na internet.
Art. 13. As eventuais omissões e dúvidas serão dirimidas pela Presidência do TJRN e Corregedoria Geral de Justiça, com o apoio do Gerente do Projeto da Digitalização.
Art. 14. Ficam revogadas a Portaria Conjunta nº 03/2019, de 16 de janeiro de 2019, e a Portaria Conjunta nº 19/2021, de 29 de março de 2021.
Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO I
RELAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS
1. Petição Inicial; 2. Procuração ou substabelecimento; 3. Documentos; 4. Comprovante (FDJ, FRMP, Depósito Judicial); 5. Resposta (Contestação, Defesa Prévia ou Impugnação); 6. Reconvenção; 7. Memorial; 8. Cota ou Parecer Ministerial (Preliminar ou Conclusivo); 9. Embargos de Declaração; 10. Agravo Retido; 11. Apelação; 12. Recurso Adesivo; 13. Contrarrazões; 14. Despacho (de mero expediente, Saneador); 15. Decisão (Monocrática, Interlocutória, Terminativa); 16. Sentença (Homologatória, Sem resolução de mérito, Com resolução de mérito, Condenatória, Absolutória); 17. Acórdão; 18. Recurso Ordinário; 19. Recurso Especial; 20. Recurso Extraordinário; 21. Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário; 22. Ato ordinatório; 23. Carta Postal (Citação, Intimação ou Notificação); 24. Carta Precatória (Citação, Intimação ou Notificação); 25. Carta Rogatória (Citação, Intimação ou Notificação); 26. Mandado (Citação, Intimação, Notificação, Busca e Apreensão, Prisão); 27. Edital (Citação, Intimação ou Notificação); 28. Alvará (de Autorização, de Liberação, de Soltura); 29. Termo de Audiência; 30. Termo (Penhora, Arresto, Busca e Apreensão, Sequestro, Adjudicação, Leilão)
03677600
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31. Auto (Penhora, Arresto, Busca e Apreensão, Sequestro, Adjudicação, Leilão); 32. Formal de partilha; 33. Laudo (Pericial ou Parecer Técnico); 34. Certidão de trânsito em julgado.
ANEXO II TERMO DE DIGITALIZAÇÃO, INCLUSÃO E BAIXA
(Lançar no físico e no SAJ) (Referente ao Art. 7º)
TERMO DE DIGITALIZAÇÃO, INCLUSÃO E BAIXA
Nº ____/ANO Os presentes autos físicos, registrados sob o nº _____, no Sistema de Automação do Judiciário – SAJ foram digitalizados, incluídos no Processo Judicial eletrônico – PJe, com o mesmo número de registro, onde passa a tramitar regularmente de forma eletrônica, e baixado no Sistema SAJ-PG, na conformidade da Portaria Conjunta nº xx/2021, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico. Do que para constar, lavrei o presente termo.
Cidade/RN, _____ de __________ de ______.
Nome completo do servidor Matrícula nº ______
ANEXO III
TERMO DE MIGRAÇÃO (Referente ao Art. 8º)
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS
Nº ____/ANO
O presente feito eletrônico, registrado sob o nº ______ no Sistema de Automação do Judiciário – SAJ foi migrado para este Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe, com o mesmo número de registro, após sua digitalização, inclusão e baixa no Sistema SAJ, na conformidade da Portaria Conjunta nº xxx/2021, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe. Do que para constar, lavrei o presente termo.
Cidade/RN, _____ de __________ de ______.
Nome completo do servidor Matrícula nº ______
ANEXO IV
EDITAL DE CIÊNCIA (Referente ao Art. 9º)
EDITAL DE CIÊNCIA DE DIGITALIZAÇÃO DE
PROCESSO JUDICIAL Nº ____/ANO
O Excelentíssimo Senhor Dr. _________________ - Juiz de Direito da Comarca de _______________________________, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, a partir do dia ___/___/____, dará início, nesta Comarca, a digitalização e protocolo no Processo Judicial Eletrônico – PJe dos processos judiciais (físicos) em tramitação no SAJ/PG5, bem como ficam CIENTES os advogados para se cadastrarem no Sistema PJe, caso ainda não cadastrados. E para constar, em conformidade com a Portaria Conjunta nº xx/2021, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico, mandou lavrar o presente termo, a ser divulgado no DJE e afixado em local de fácil visualização no Fórum ou Tribunal de Justiça. Cidade/RN, ___________. Eu, __________, _____________________, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado.
_______________________________ Juiz de Direito
Vara
03677600
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