Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 59, de 26 de novembro de 2021
Ementa

Dispõe sobre a digitalização de processos judiciais físicos ativos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 59, de 26 de novembro de 2021

Edição disponibilizada em 26/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3381

PORTARIA CONJUNTA Nº 59, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a digitalização de processos judiciais físicos ativos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, e na Portaria nº 113, de 28 de outubro de 2011, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do art. 18 da Resolução nº 20-TJ, de 11 de julho de 2018, que instituiu o programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0008391- 70.2020.2.00.0000, que facultou às partes, inclusive ao Ministério Público, à Defensoria e às Procuradorias, a conversão de processos físicos em eletrônicos;

CONSIDERANDO o cálculo da quantidade de unidades judiciárias, por mesorregião, com classificação igual a “Bom” ou “Ótimo” dentro dos 11 indicadores de produtividade considerados pela Corregedoria Geral de Justiça, na qual resultou em proporção relativa, o ranking de mesorregiões com maior proporção de unidades classificadas como “Bom” ou “Ótimo”, foi: Leste Potiguar: 39,53%; Central Potiguar: 38,10%; Oeste Potiguar: 33,96% e Agreste Potiguar: 6,25%,

RESOLVEM: Art. 1º Determinar a digitalização dos processos

judiciais físicos ativos em tramitação nas Unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, observados os termos deste ato normativo.

Parágrafo único. A digitalização e inclusão de todos os processos físicos de que tratam esta Portaria Conjunta deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2022.

Art. 2º Não serão migrados para o Sistema PJe: I – Os processos com decisão final transitada em

julgado, exceto aqueles com pedido de cumprimento de sentença;

II – Os processos aptos à homologação ou extinção

sem resolução de mérito; III – Os processos cujas matérias ainda não foram

contempladas pelo PJe. Art. 3º Os processos judiciais físicos devem ser

digitalizados e indexados em PDF, bem como protocolados no PJe com assinatura digital, observando a numeração e data de distribuição do seu registro processual originário, em sistema próprio.

Parágrafo único. A digitalização deve ser fragmentada por tipo de peça processual, conforme elenco do Anexo I, desta Portaria Conjunta.

Art. 4º A partir do dia 10 de janeiro de 2022, o Grupo Estadual de Digitalização atuará por mesorregião na seguinte sequência:

I – Unidades Judiciárias que compõem a Mesorregião Leste Potiguar:

COMARCA – UNIDADE JUDICIÁRIA

Período provável para

coleta dos processos

Período provável para digitalização e autuação dos

processos

PARNAMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL

19/12/2021 a 07/01/2022

10/01/2022 a 26/01/2022

PARNAMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL

19/12/2021 a 07/01/2022

10/01/2022 a 26/01/2022

EXTREMOZ - VARA ÚNICA

10/01/2022 a 14/01/2022

26/01/2022 a 08/02/2022

GOIANINHA - VARA ÚNICA

18/01/2022 a 21/01/2022

08/02/2022 a 15/02/2022

SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 3ª VARA

25/01/2022 a 28/01/2022

14/02/2022 a 01/03/2022

SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 1ª VARA

25/01/2022 a 28/01/2022

21/02/2022 a 25/02/2022

SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ - VARA ÚNICA

08/02/2022 a 11/02/2022

28/02/2022 a 07/03/2022

SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 2ª VARA

15/02/2022 a 18/02/2022

07/03/2022 a 15/03/2022

NÍSIA FLORESTA - VARA ÚNICA

08/02/2022 a 11/02/2022

10/03/2022 a 15/03/2022

CANGUARETAMA - VARA ÚNICA

15/03/2022 a 18/03/2022

21/03/2022 a 25/03/2022

TOUROS - VARA ÚNICA

22/03/2022 a 25/03/2022

28/03/2022 a 01/04/2022

PEDRO VELHO - VARA ÚNICA

15/03/2022 a 18/03/2022

28/03/2022 a 01/04/2022

AREZ – VARA ÚNICA 15/03/2022 a 18/03/2022

28/03/2022 a 01/04/2022

II – Unidades Judiciárias que compõem a Mesorregião Central Potiguar:

COMARCA – UNIDADE JUDICIÁRIA

Período provável para

coleta dos processos

Período provável para digitalização e autuação dos

processos

MACAU - 1ª VARA 22/03/2022 a 25/03/2022

04/04/2022 a 08/04/2022

MACAU - 2ª VARA 22/03/2022 a 25/03/2022

11/04/2022 a 15/04/2022

FLORÂNIA - VARA ÚNICA

11/04/2022 a 14/04/2022

18/04/2022 a 22/04/2022

CURRAIS NOVOS - 1ª VARA

11/04/2022 a 14/04/2022

18/04/2022 a 22/04/2022

LAJES - VARA ÚNICA 22/03/2022 a 25/03/2022

18/04/2022 a 22/04/2022

SÃO BENTO DO 22/03/2022 a 18/04/2022 a

03677600

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

Edição disponibilizada em 26/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3381

NORTE - VARA ÚNICA

25/03/2022 22/04/2022

MACAU - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

22/03/2022 a 25/03/2022

25/04/2022 a 27/04/2022

JARDIM DE PIRANHAS - VARA ÚNICA

11/04/2022 a 14/04/2022

25/04/2022 a 27/04/2022

JARDIM DO SERIDÓ - VARA ÚNICA

11/04/2022 a 14/04/2022

25/04/2022 a 27/04/2022

III – Unidades Judiciárias que compõem a Mesorregião Oeste Potiguar:

COMARCA – UNIDADE JUDICIÁRIA

Período provável para

coleta dos processos

Período provável para digitalização e autuação dos

processos

CARAÚBAS - VARA ÚNICA

05/04/2022 a 08/04/2022

27/04/2022 a 02/05/2022

PATU - VARA ÚNICA 05/04/2022 a 08/04/2022

02/05/2022 a 06/05/2022

BARAÚNA - VARA ÚNICA

05/04/2022 a 08/04/2022

02/05/2022 a 06/05/2022

UMARIZAL - VARA ÚNICA

05/04/2022 a 08/04/2022

02/05/2022 a 06/05/2022

AREIA BRANCA - 2ª VARA

03/05/2022 a 06/05/2022

09/05/2022 a 13/05/2022

SÃO MIGUEL - VARA ÚNICA

03/05/2022 a 06/05/2022

09/05/2022 a 13/05/2022

ALMINO AFONSO - VARA ÚNICA

03/05/2022 a 06/05/2022

09/05/2022 a 13/05/2022

CAMPO GRANDE - VARA ÚNICA

03/05/2022 a 06/05/2022

09/05/2022 a 13/05/2022

MARTINS - VARA ÚNICA

03/05/2022 a 06/05/2022

16/05/2022 a 20/05/2022

MARCELINO VIEIRA - VARA ÚNICA

03/05/2022 a 06/05/2022

16/05/2022 a 20/05/2022

ALEXANDRIA - VARA ÚNICA

03/05/2022 a 06/05/2022

16/05/2022 a 20/05/2022

LUÍS GOMES - VARA ÚNICA

03/05/2022 a 06/05/2022

16/05/2022 a 20/05/2022

AREIA BRANCA - 1ª VARA

03/05/2022 a 06/05/2022

16/05/2022 a 20/05/2022

AREIA BRANCA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

03/05/2022 a 06/05/2022

16/05/2022 a 20/05/2022

PAU DOS FERROS – 2ª VARA

03/05/2022 a 06/05/2022

16/05/2022 a 20/05/2022

PAU DOS FERROS – 3ª VARA

03/05/2022 a 06/05/2022

16/05/2022 a 20/05/2022

PAU DOS FERROS – 1ª VARA

03/05/2022 a 06/05/2022

16/05/2022 a 20/05/2022

MOSSORÓ – VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

03/05/2022 a 06/05/2022

23/05/2022 a 27/05/2022

JUCURUTU – VARA ÚNICA

10/05/2022 a 13/05/2022

23/05/2022 a 27/05/2022

PORTALEGRE – VARA ÚNICA

03/05/2022 a 06/05/2022

23/05/2022 a 27/05/2022

MOSSORÓ – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

03/05/2022 a 06/05/2022

23/05/2022 a 27/05/2022

MOSSORÓ – 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

03/05/2022 a 06/05/2022

23/05/2022 a 27/05/2022

MOSSORÓ – 3ª VARA DE FAMÍLIA

03/05/2022 a 06/05/2022

23/05/2022 a 27/05/2022

MOSSORÓ – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

03/05/2022 a 06/05/2022

23/05/2022 a 27/05/2022

MOSSORÓ - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

03/05/2022 a 06/05/2022

23/05/2022 a 27/05/2022

MOSSORÓ – 1ª VARA DE FAMÍLIA

03/05/2022 a 06/05/2022

23/05/2022 a 27/05/2022

IV – Unidades Judiciárias que compõem a Mesorregião Agreste Potiguar:

COMARCA – UNIDADE JUDICIÁRIA

Período provável para

coleta dos processos

Período provável para digitalização e autuação dos

processos

SÃO PAULO DO POTENGI - VARA ÚNICA

17/05/2022 a 20/05/2022

23/05/2022 a 27/05/2022

SANTA CRUZ - 2ª VARA

10/05/2022 a 13/05/2022

23/05/2022 a 27/05/2022

SANTA CRUZ - 1ª VARA

10/05/2022 a 13/05/2022

23/05/2022 a 27/05/2022

MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA

10/05/2022 a 13/05/2022

30/05/2022 a 06/06/2022

SANTO ANTÔNIO - VARA ÚNICA

10/05/2022 a 13/05/2022

06/06/2022 a 10/06/2022

NOVA CRUZ - 1ª VARA

10/05/2022 a 13/05/2022

06/06/2022 a 10/06/2022

SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - VARA ÚNICA

10/05/2022 a 13/05/2022

06/06/2022 a 10/06/2022

TANGARÁ - VARA ÚNICA

10/05/2022 a 13/05/2022

06/06/2022 a 10/06/2022

NOVA CRUZ - 2ª VARA

10/05/2022 a 13/05/2022

06/06/2022 a 10/06/2022

POÇO BRANCO - VARA ÚNICA

10/05/2022 a 13/05/2022

06/06/2022 a 10/06/2022

JOÃO CÂMARA - 1ª VARA

10/05/2022 a 13/05/2022

06/06/2022 a 10/06/2022

JOÃO CÂMARA - 2ª VARA

17/05/2022 a 20/05/2022

06/06/2022 a 10/06/2022

SANTA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

10/05/2022 a 13/05/2022

06/06/2022 a 10/06/2022

JOÃO CÂMARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

17/05/2022 a 20/05/2022

06/06/2022 a 10/06/2022

NOVA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

17/05/2022 a 20/05/2022

06/06/2022 a 10/06/2022

§ 1º Para remeter os processos ao Grupo Estadual de Digitalização às unidades judiciárias deverão:

03677600

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

Edição disponibilizada em 26/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3381

I – Separar os processos físicos com até 20 (vinte) volumes por lote;

II – Lançar, no sistema SAJ/PG5, em cada processo o movimento 123 – Remessa com complementação com a complementação “Remessa para Digitalização” e dar carga para Digitalização;

III – Imprimir folha com termo de remessa à digitalização;

IV – Juntar em cada lote um relatório com relação dos processos que estão sendo entregues.

§ 2º As Unidades Judiciárias que não figuraram no cronograma apresentado nesta Portaria Conjunta e que, porventura, identifique processos físicos, deverão entrar em contato com o Gerente do Projeto, definido por meio da Portaria TJRN nº 1005, de 29 de setembro de 2021, para planejar a coleta dos autos físicos.

§ 3º Mediante prévia autorização do(a) magistrado(a), é facultado às partes, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às Procuradorias das pessoas jurídicas de direito público interno, realizar, nos processos em que atuam, a digitalização dos processos físicos e seus incidentes, desde que observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria Conjunta.

§ 4º Os arquivos em PDF que contem os autos digitalizados nos termos do § 3º deste artigo, deverão ser entregues na Secretaria da Unidade Judiciária para que a mesma inclua no Sistema PJe.

Art. 5º As mídias de audiências dos autos digitalizados deverão ser inseridos no PJe, em data oportuna, pela própria Unidade do processo, quando o processo for autuado pela equipe da digitalização.

Art. 6º Havendo documentos sigilosos no processo ou caso todo o processo esteja sob sigilo, a digitalização deve ser configurada de acordo com as regras de sigilo do Sistema PJe.

Art. 7º Deverá ser juntado em cada processo físico e respectivo registro no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), termo da sua digitalização, inclusão no Sistema PJe e consequente baixa definitiva, mediante a utilização dos códigos “50138 – Digitalizado no PJe” e “246 – Arquivado Definitivamente” (Anexo II).

Art. 8º Deverá ser incluído no Sistema PJe, em cada processo migrado, termo de sua Migração (Anexo III).

Art. 9º Cada Unidade Judiciária divulgará, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), edital para dar ciência aos interessados quanto à digitalização dos processos judiciais físicos e seu protocolo no Processo Judicial eletrônico – PJe, bem como para intimar os(as) advogados(as) a se cadastrarem no Sistema PJe, caso ainda não cadastrados.

§ 1º O edital deve ser divulgado no DJe e afixado em local de fácil visualização no Fórum ou Tribunal de Justiça, contendo o período que se realizará a digitalização dos processos na comarca (Anexo IV).

§ 2º Cópia do edital deve ser enviada, mediante ofício, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias dos Municípios, do Estado e da União.

Art. 10. Após a digitalização, os processos judiciais físicos devem ser preservados pela Unidade Judiciária em seus arquivos, até serem encaminhados para o Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED), que providenciará sua análise e, se for o caso, sua eliminação.

Parágrafo único. Na hipótese de mudança de

competência de Juízo dos autos digitalizados, os autos físicos devem ser preservados na Unidade que promoveu sua digitalização.

Art. 11. A Secretaria Geral do Tribunal encaminhará fotocópia do presente ato aos Juízes, à Corregedoria Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias dos Municípios, do Estado e da União.

Art. 12. A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal providenciará a divulgação da implantação de que trata a presente Portaria Conjunta no Portal do Poder Judiciário Estadual na internet.

Art. 13. As eventuais omissões e dúvidas serão dirimidas pela Presidência do TJRN e Corregedoria Geral de Justiça, com o apoio do Gerente do Projeto da Digitalização.

Art. 14. Ficam revogadas a Portaria Conjunta nº 03/2019, de 16 de janeiro de 2019, e a Portaria Conjunta nº 19/2021, de 29 de março de 2021.

Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO I

RELAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS

1. Petição Inicial; 2. Procuração ou substabelecimento; 3. Documentos; 4. Comprovante (FDJ, FRMP, Depósito Judicial); 5. Resposta (Contestação, Defesa Prévia ou Impugnação); 6. Reconvenção; 7. Memorial; 8. Cota ou Parecer Ministerial (Preliminar ou Conclusivo); 9. Embargos de Declaração; 10. Agravo Retido; 11. Apelação; 12. Recurso Adesivo; 13. Contrarrazões; 14. Despacho (de mero expediente, Saneador); 15. Decisão (Monocrática, Interlocutória, Terminativa); 16. Sentença (Homologatória, Sem resolução de mérito, Com resolução de mérito, Condenatória, Absolutória); 17. Acórdão; 18. Recurso Ordinário; 19. Recurso Especial; 20. Recurso Extraordinário; 21. Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário; 22. Ato ordinatório; 23. Carta Postal (Citação, Intimação ou Notificação); 24. Carta Precatória (Citação, Intimação ou Notificação); 25. Carta Rogatória (Citação, Intimação ou Notificação); 26. Mandado (Citação, Intimação, Notificação, Busca e Apreensão, Prisão); 27. Edital (Citação, Intimação ou Notificação); 28. Alvará (de Autorização, de Liberação, de Soltura); 29. Termo de Audiência; 30. Termo (Penhora, Arresto, Busca e Apreensão, Sequestro, Adjudicação, Leilão)

03677600

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

Edição disponibilizada em 26/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3381

31. Auto (Penhora, Arresto, Busca e Apreensão, Sequestro, Adjudicação, Leilão); 32. Formal de partilha; 33. Laudo (Pericial ou Parecer Técnico); 34. Certidão de trânsito em julgado.

ANEXO II TERMO DE DIGITALIZAÇÃO, INCLUSÃO E BAIXA

(Lançar no físico e no SAJ) (Referente ao Art. 7º)

TERMO DE DIGITALIZAÇÃO, INCLUSÃO E BAIXA

Nº ____/ANO Os presentes autos físicos, registrados sob o nº _____, no Sistema de Automação do Judiciário – SAJ foram digitalizados, incluídos no Processo Judicial eletrônico – PJe, com o mesmo número de registro, onde passa a tramitar regularmente de forma eletrônica, e baixado no Sistema SAJ-PG, na conformidade da Portaria Conjunta nº xx/2021, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico. Do que para constar, lavrei o presente termo.

Cidade/RN, _____ de __________ de ______.

Nome completo do servidor Matrícula nº ______

ANEXO III

TERMO DE MIGRAÇÃO (Referente ao Art. 8º)

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS

Nº ____/ANO

O presente feito eletrônico, registrado sob o nº ______ no Sistema de Automação do Judiciário – SAJ foi migrado para este Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe, com o mesmo número de registro, após sua digitalização, inclusão e baixa no Sistema SAJ, na conformidade da Portaria Conjunta nº xxx/2021, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe. Do que para constar, lavrei o presente termo.

Cidade/RN, _____ de __________ de ______.

Nome completo do servidor Matrícula nº ______

ANEXO IV

EDITAL DE CIÊNCIA (Referente ao Art. 9º)

EDITAL DE CIÊNCIA DE DIGITALIZAÇÃO DE

PROCESSO JUDICIAL Nº ____/ANO

O Excelentíssimo Senhor Dr. _________________ - Juiz de Direito da Comarca de _______________________________, no uso de suas atribuições legais etc.

FAZ SABER a todos os interessados que, a partir do dia ___/___/____, dará início, nesta Comarca, a digitalização e protocolo no Processo Judicial Eletrônico – PJe dos processos judiciais (físicos) em tramitação no SAJ/PG5, bem como ficam CIENTES os advogados para se cadastrarem no Sistema PJe, caso ainda não cadastrados. E para constar, em conformidade com a Portaria Conjunta nº xx/2021, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico, mandou lavrar o presente termo, a ser divulgado no DJE e afixado em local de fácil visualização no Fórum ou Tribunal de Justiça. Cidade/RN, ___________. Eu, __________, _____________________, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado.

_______________________________ Juiz de Direito

Vara

03677600

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência