Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 58, de 25 de novembro de 2021
Ementa

Exclui da contagem de prazos de processos judiciais e administrativos, em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os dias que específica, em razão da indisponibilidade dos sistemas PJe e SIGAJUS.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 58, de 25 de novembro de 2021

Edição disponibilizada em 26/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3381

PORTARIA CONJUNTA Nº 58, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Exclui da contagem de prazos de processos judiciais e administrativos, em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os dias que especifica, em razão da indisponibilidade dos sistemas PJe e SIGAJUS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a indisponibilidade dos sistemas dos Poder Judiciário estadual ocorrida nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2021,

RESOLVEM: Art. 1º Ficam excluídos da contagem de prazos de

processos judiciais e administrativos, em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os dias 23, 24 e 25 de novembro de 2021, em razão da indisponibilidade dos sistemas PJe e SIGAJUS ocorrida nessas datas.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTTA Corregedor-Geral de Justiça

03677599

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência