Exclui da contagem de prazos de processos judiciais e administrativos, em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os dias que específica, em razão da indisponibilidade dos sistemas PJe e SIGAJUS.
Edição disponibilizada em 26/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3381
PORTARIA CONJUNTA Nº 58, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Exclui da contagem de prazos de processos judiciais e administrativos, em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os dias que especifica, em razão da indisponibilidade dos sistemas PJe e SIGAJUS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a indisponibilidade dos sistemas dos Poder Judiciário estadual ocorrida nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2021,
RESOLVEM: Art. 1º Ficam excluídos da contagem de prazos de
processos judiciais e administrativos, em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os dias 23, 24 e 25 de novembro de 2021, em razão da indisponibilidade dos sistemas PJe e SIGAJUS ocorrida nessas datas.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTTA Corregedor-Geral de Justiça
03677599
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência