Institui procedimento para redistribuição dos processos enquadrados nos termos da Resolução nº 44, de 17 de novembro de 2021, e determina outras providências.
Edição disponibilizada em 22/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3377
PORTARIA CONJUNTA Nº 57, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui procedimento para redistribuição dos processos enquadrados nos termos da Resolução nº 44, de 17 de novembro de 2021, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução nº 44, de 17 de novembro de 2021, que dispõe sobre a prorrogação do funcionamento das Turmas Recursais Temporárias no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, RESOLVEM: Art. 1º Serão redistribuídos 50% (cinquenta por cento) do acervo de processos ativos da Turma Recursal Permanente que corresponde aproximadamente a 11.152 (onze mil, cento e cinquenta e dois) processos, assim definido: I – O Gabinete do 1º Relator redistribuirá 3.896 (três mil, oitocentos e noventa e seis) processos entre os processos ativos; II – O Gabinete do 2º Relator redistribuirá 3.670 (três mil, seiscentos e setenta) processos ativos; III – O Gabinete do 3º Relator redistribuirá 3.586 (três mil, quinhentos e oitenta e seis) processos ativos. Parágrafo único. Os processos relacionados nos incisos deste artigo deverão ser redistribuídos de forma eletrônica e aleatória no Sistema PJe. Art. 2º O acervo dos 06 (seis) Gabinetes dos Relatores das Turmas Recursais Temporárias serão acrescidos com processos ativos redistribuídos, nos seguintes termos: I – 598 (quinhentos e noventa e oito) processos redistribuídos do Gabinete do 1º Relator da Turma Recursal permanente; II – 612 (seiscentos e doze) processos redistribuídos do Gabinete do 2º Relator da Turma Recursal permanente; III – 649 (seiscentos e quarenta e nove) processos redistribuídos do Gabinete do 3º Relator da Turma Recursal permanente. Parágrafo único. Os processos devem ser redistribuídos entre aqueles que estejam ativos na tarefa denominada “(SG) Voto, relatório e ementa – MINUTAR”. Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal, proceder com a redistribuição automática dos processos e procedimentos, no período de 06 a 08 de dezembro de 2021. Art. 4º Eventuais problemas ou casos omissos relacionados à redistribuição decorrente desta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça
03676964
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência