Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 56, de 16 de novembro de 2021
Ementa

Redistribuição dos Processos de Falência.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 56, de 16 de novembro de 2021

Edição disponibilizada em 16/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3373

PORTARIA CONJUNTA Nº 56,

DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui procedimento para redistribuição dos processos enquadrados nos termos da Resolução nº 39, de 20 de outubro de 2021, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução nº 39, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a ampliação da competência territorial para as ações de falência e recuperação judicial nas unidades jurisdicionais da Comarca de Natal e dá outras providências, RESOLVEM: Art. 1º Para efeito de redistribuição das ações cíveis de falência e recuperação judicial em observância ao art. 3º da Resolução nº 39, de 20 de outubro de 2021, as unidades judiciárias deverão: I – identificar os processos judiciais que se enquadram nas disposições da referida Resolução;

II – declinar, mediante decisão fundamentada, da competência, sem movimentação de redistribuição no sistema;

III – enviar ao Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência (NAEP) a relação com a numeração dos processos declinados.

§ 1º A decisão e o envio de que tratam os incisos II e III deste artigo deverão ocorrer nos seguintes termos:

I – A 1ª, 2ª e 3ª Vara das Comarcas de Ceará- Mirim, Extremoz, Macaíba e São Gonçalo do Amarante até o dia 22 de novembro de 2021;

II – As Varas Únicas das Comarcas de Arês, Goianinha, Monte Alegre, Nísia Floresta e São José do Mipibu, até o dia 03 de janeiro de 2022;

III – 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim de 14 a 18 de fevereiro de 2022.

§ 2º Os processos que tiverem decisão de declínio de competência posterior ao cronograma indicado nos incisos do § 1º, do art. 1º, desta Portaria Conjunta deverão ser digitalizados, quando for físico, e redistribuídos diretamente para as Varas Especializadas na Comarca de Natal.

§ 3º Caso haja pedido de urgência em qualquer um dos processos em que houve decisão de declínio de competência, até que haja a coleta dos processos físicos na unidade judiciária de origem, será de responsabilidade da autoridade declinante as providências necessárias para que haja a apreciação da demanda pela 21ª, 22ª, 23ª, 24ª ou 25ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria Conjunta, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), o NAEP deverá organizar a relação processual recebida e classificar os processos em 3 (três) grupos:

I – Grupo 1: Processos com 1 a 5 incidentes; II – Grupo 2: Processos com 5 a 10 incidentes; III – Grupo 3: Processos com mais de 10

incidentes; Parágrafo único. O NAEP deverá remeter à

SETIC, até o primeiro dia útil subsequente ao descrito no

art. 1º, § 1º desta Portaria Conjunta, a relação com número do processo, grupo e nome da unidade judiciária de origem.

Art. 3º Após receber a lista de que trata o parágrafo único do art. 2º desta Portaria Conjunta, caberá à SETIC redistribuir os processos, por grupo, de forma eletrônica, equânime e aleatória, até o segundo dia útil subsequente ao recebido pelo NAEP.

Art. 4º A Secretaria Geral providenciará a coleta dos processos físicos junto às unidades judiciárias e os remeterá ao Grupo Estadual de Digitalização até o segundo dia útil posterior do declínio de competência, conforme datas descritas nos incisos do § 1º, do art. 1º, desta Portaria Conjunta. Art. 5º Eventuais problemas ou casos omissos relacionados à redistribuição decorrente desta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça

03675988

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência